quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Termo

Olá servidores!

Orientamos a todos os funcionário Públicos que ao assinar o termo de adesão da "bendita" reestruturação o faça com a seguinte ressalva:

Ressalva: Ficam suprimidos os termos: " e em caráter irrevogável e irretratável" do 1º parágrafo.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Calma

Boa noite!
Companheiros está no portal do servidor, o termos de adesão da reestruturação estamos pedindo para que aguardem orientações até amanhã dia 15/12, a tarde pois precisamos de orientação jurídica.

Diretoria

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Mais uma!

Foi votado hoje o projeto da reestruturação na Cama Municipal. Mais uma vez os servidores foram engolidos por todos, já que o projeto da reestruturação não estava em pauta, mas como o número de servidores presentes era pequeno, aproveitaram para dar o bote.

Que vergonha.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Reestruturação Pró Memória

As regras e tabelas acompanha a da administração direta!



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06/2010
"Cria cargos na Fundação Pró-Memória de Indaiatuba e
dá outras providências".
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do
Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados dois cargos de Diretor, sendo um
para o Arquivo da Fundação e o outro para o Museu e um cargo de
Assessor Técnico, de provimento em comissão, em número, atribuição,
exigência de escolaridade e vencimentos constantes no Anexo 1, que é parte
integrante desta lei complementar.
Parágrafo único - Os cargos criados serão
administrativamente vinculados à Diretoria da Fundação Pró-Memória.
Art. 2° - O Anexo único à Lei n° 3.081, de 20 de dezembro
de 1993, passa a ser o constante do Anexo II, que é parte integrante desta
lei complementar.
Art. 3° A escala de vencimentos dos servidores da
Fundação Pró-Memória passa a ser a constante do Anexo III, que é parte
integrante desta lei complementar.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta lei complementar entra em vigor noventa dias
após a sua publicação.
de 2010.
Município de Indaiatuba, aos 02 de dezembro
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA77VA
ANEXO 1 - Novos Cargos de Provimento Comissionado , incluídos no
Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba
Padrão Descrição Quantidade Nomenclaturas
do Padrão
Vencimentos
Básicos
(em R$)
Atribuições Exigência de
escolaridade
Curso
superior em
Ciências
Humanas.
Planejamento, Conhecimento
organização e em
direção do Informática.
Museu
Provimen Municipal; Curso
to em
Comissã
Diretor de superior em
PC-E 2 2 área e ou 4.000,00 Planejamento, Ciências
o-
Estratégi
serviços organização e Humanas,
direção de Arquivologia
co serviços do ou
Sistema Especialização
Arquivo. em
Arquivologia.
Conhecimento
em
Informática.
Prestar apoio e
assessoramento • Curso
técnico ao superior
Superintendente
Provimen
Assessor
na resolução de Conhecimento
PC-T
to em
1 Técnico 3.200 00
demandas em
Comissã
Especial
, específicas de Informática.
o - Tático programas e
projetos de Conhecimento
âmbito em
estratégico para Gerenciamento
a gestão; de Projetos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO II - Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do Quadro de
Pessoal da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba
Quantidades Cargo
Carga
Horária
Semanal
REF.
1 Bibliotecário 40h/s ES A
3 Arquivista 40h/s EM II
1 Técnico em Contabilidade 40h/s EM II
8 Agente Administrativo 40h/s EM 1
3 Auxiliar Administrativo 40h/s EF II
4 Guarda de Patrimônio 40h/s EF II
1 Servente 40h/s EF 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MENSAGEM LEGISLATIVA PLC N° 06/2010.
Indaiatuba , 02 de dezembro de 2010.
Exmo. Sr. Presidente
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a essa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar n.°
06/10, a fim de que o mesmo seja submetido à apreciação desse Legislativo.
O projeto de lei que ora se apresenta , "Cria cargos na Fundação Pró-
Memória de Indaiatuba e dá outras providências ", nos moldes do
disposto no plano de cargos e salários da administração direta do município
de Indaiatuba.
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária
apreciação desse Legislativo, solicitando sua aprovação dentro do prazo de
45 dias, nos termos do § 2° do artigo 64 da Constituição Federal e do artigo
46 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, por tratar-se de matéria de
natureza urgente.
Atenciosamente,
INlkLDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
EXMO. SR.
LUIZ CARLOS CHIAPARINE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA - SP

Reestruturação cargo e salário do SAAE

No Geral a reestruturação das autarquias e fundações seguem a regras da administração direta, portanto temos o mesmo posicionamento de ser contrário a qualquer retirada de direitos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.0 07/2010
"Dispõe sobre a adequação da denominação dos cargos de
carreira de provimento efetivo e do Quadro de Cargos em
Comissão do Serviço Autônomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
(SAAE), altera a escala de vencimentos, e dá outras
providências".
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do município de
Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou e ele
sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1° - Os cargos de provimento efetivo de Assessor Técnico de
Secretaria, Chefe de Controle de Qualidade, Chefe de Serviços Administrativos, Chefe
de Serviços do Almoxarifado, Chefe de Serviços Operacionais, Coordenador de
Serviços de Licitação e Contratos, Encarregado de Serviços Administrativos e
Encarregado de Serviços Operacionais, existentes anteriormente à publicação desta
lei, ficam transformados de acordo com o Anexo 1, que é parte integrante desta lei
complementar, para a "situação nova".
§ 10 - O Quadro dos Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Indaiatuba (SAAE) fica composto pelos cargos com denominação, número,
jornada semanal de trabalho e padrão de referência do vencimento descritos no Anexo
II, que é parte integrante desta lei complementar.
§ 2° - Ficam mantidas as atribuições dos cargos de carreira de
provimento efetivo já previstas em Decreto do Executivo e demais legislação específica
em vigor.
Art. 2° - O Anexo IV da Lei Municipal n° 5266/2008, fica substituindo
pelo anexo III, que é parte integrante desta lei complementar, e que define os números,
fixa os novos padrões e respectivos valores de remuneração dos Cargos
Comissionados do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos- SAAE.
§ 1° - O ocupante de Cargo em Comissão poderá ter o vencimento do
seu cargo acrescido de verba de representação cujo valor não poderá exceder a 100%
da remuneração constante do anexo III.
§ 2° - O valor da verba de representação será definido em portaria do
Superintendente, observadas a complexidade e as atribuições específicas de cada
cargo.
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
§ 30 - O Servidor público efetivo, que ocupar cargo em comissão
poderá optar pelos vencimentos previstos no anexo III, ou por manter o de seu cargo
de origem acrescido da verba de representação, em conformidade com o previsto
neste artigo.
§ 40 - As atribuições dos Cargos em Comissão são as mesmas
definidas em lei para toda a Administração Municipal.
Art. 40 - A progressão e promoção dos integrantes da carreira do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos-SAAE, observará as normas jurídicas aplicáveis
aos funcionários da administração direta do município.
Art. 50 - Para fins de aplicação das normas referidas no parágrafo
anterior, a escala de vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos (SAAE) passa a ser a constante e prevista no Anexo IV que é parte integrante
desta lei complementar.
§ 10 - Ficam mantidas as vantagens pecuniárias de caráter pessoal,
desde que não atinjam o limite previsto na legislação municipal.
§ 2° - É vedada a redução dos vencimentos.
Art. 6° - Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, existentes
anteriormente à publicação desta lei complementar, poderão optar por pela sua
transferência para o plano de cargos e remuneração estabelecimento nesta lei
complementar.
§1° - A opção se fará por escrito, em termo próprio, no prazo de trinta
dias a contar da publicação desta lei complementar, no qual o servidor renunciará de
forma irretratável a receber as vantagens pessoais em parcela destacada.
§2° - Para fins de enquadramento funcional, os cargos de provimento
efetivo são os constantes do Anexo II, que é parte integrante desta lei complementar.
§3° - O vencimento dos cargos passam a ser os previstos no artigo 5°
desta lei complementar, na respectiva referência e classe, de acordo com o artigo 7°
desta lei complementar.
§4° - As vantagens pecuniárias de caráter pessoal, que ultrapassarem
o limite da última referência da carreira serão pagas em parcela destacada e
nominalmente identificada.
§5° - É vedada a redução do vencimento.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 7° - Para fins de enquadramento, o funcionário do Quadro de
Cargos Efetivos será enquadrado na referência numérica observando-se
conjuntamente os critérios de vencimentos e de tempo de serviço.
§ 11 - Inicialmente, o funcionário do Quadro de Cargos Efetivos será
enquadrado na referência numérica imediatamente superior àquela em que se encontra
o valor de seu vencimento, incluindo as vantagens pessoais e excluindo o Abono
Pecuniário instituído pela Lei 5.652, 22 de Outubro de 2009.
§ 2° - O funcionário, após a aplicação da regra do § 1° deste artigo,
terá progressão extraordinária em função do tempo de efetivo exercício de cargo na
administração pública municipal de Indaiatuba na seguinte proporção:
1- uma referência para mais de cinco e até dez anos;
II - duas referências para mais de dez anos.
§ 30 - Não será contado, para os efeitos do § 2° deste artigo, o período
de afastamento sem vencimentos.
§ 40 - Os funcionários que não recebem o adicional de nível
universitário poderão requerer por escrito a sua concessão até 31 de dezembro de
2010, apresentado o comprovante de conclusão de curso superior reconhecido pela
legislação federal.
§ 50 - Em caso de deferimento do requerimento, previsto no § 4° deste
artigo, o funcionário terá o seu enquadramento funcional revisto.
§ 6° - É de noventa dias o prazo para o funcionário apresentar recurso
administrativo em relação ao enquadramento funcional.
Art. 8° - Fica assegurado aos servidores públicos do Serviço
Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), optantes pelo plano de cargos e salários
instituído por esta lei, o enquadramento em referência que lhe seja assegurado o
reajuste de no mínimo 10% (dez por cento) sobre seu respectivo vencimento acrescido
das vantagens individuais incorporadas na forma do artigos 6 e 7, desde que não
ultrapasse o teto remuneratório definido em lei, ou da última referência correspondente
as classes de nível "A" de seu cargo de carreira.
Art. 99- O enquadramento funcional previsto nesta lei complementar
aplica-se para a concessão dos proventos e pensões.
Art. 10°- As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 11 - Ficam revogadas as Funções de Confiança criadas no artigo
11, e anexo I1I -B e tabela 111 -13, da lei 5.266, de 1 ° de fevereiro de 2008;
Art. 12 - Ficam extintos na quantidade que especifica os cargos vagos
constantes no Anexo V, que é parte integrante desta lei complementar.
Art. 13 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo sua eficácia a 1° de Outubro de 2010.
Prefeitura do Mupicp^io de) ndaiatuba, aos 02 de dezembro de 2010.
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO 1 - Cargos Públicos Redenominados no Quadro de Cargos Isolados de
Carreira de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos- SAAE
(art.1°)
Situação Atual Situação Nova - Cargo Redenominado
Assessor Técnico de Secretaria
Analista Técnico
Chefe de Controle de Qualidade
Supervisor de Controle de Qualidade
Chefe de Serviços Administrativos
Supervisor de Serviços Administrativos
Chefe de Serviços do Almoxarifado
Supervisor de Serviços do Almoxarifado
Chefe de Serviços Operacionais
Supervisor de Serviços Operacionais
Coordenador de Serviços de Licitação e Contratos Supervisor de Serviços de Licitação e
Contratos
Encarregado de Serviços Administrativos
Agente de Serviços Administrativos
Encarregado de Serviços Operacionais
Agente de Servi ços Operacionais
5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO II - Cargos Públicos do Quadro de Cargos Isolados de Carreira de
Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos- SAAE ( art.1°,§1°)
Número Denominação do Cargo
Carga Horária
Semanal
Padrão de
Referência
3 Administrador de Banco de Dados 40h/s ES A
2 Administrador de Rede 40h/S --ES A
80 Agente Fiscal 1 40h/s EM III
65 Agente Fiscal II 40h/s; EM li
13 Almoxarife 40h/s EM II
100 Analista Administrativo 40h/s EM 1
2 Arquiteto 40h/s ES A
1 Arte Finalista 40h/s EM II
2 Analista Técnico 40h/s ES A
2 Assistente de Recursos Humanos 40h/s; EM 11
4 Assistente Social 40h/s ES A
20 Auxiliar de Controle de Qualidade 40h/s EF III
104 Auxiliar de Encanador 40h/s EF 1
20 Auxiliar de Serviços Gerais 40h/s EF 1
2 Auxiliar de Topografia 40h/s EF 1
5 Biólogo 40h/s; ES A
2 Supervisor de Controle de Qualidade 40h/s ES A
16 Supervisor de Serviços Administrativos 40h/s ES A
2 Supervisor de Serviços do Almoxarifado 40h/s ES A
12 Supervisor de Serviços Operacionais 40h/s ES A
11 Comprador 40hls EM 11
2 Contador 40h/s ES A
2 Supervisor de Serviços de Licitação e Contratos 40h/s ES A
8 Desenhista 40h/s EM II
115 Encanador 40h/s EF 111
15
35
Agente de Serviços Administrativos
Agente de Serviços Operacionais
40h/s
40h/s
EM 11
EM 11
17 Engenheiro 40h/s ES A
2 Engenheiro do Trabalho 40h/s ES A
60 Guarda do Património 40h/s EF II
5 Jardineiro 40h/s EF 1
10 Mecânico Geral 40h/s EM II
34 Motorista 40h/s EF III
3 Nutricionista 40h /s _ ES A
6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Continuação .... ANEXO 11 - Cargos Públicos do Quadro de Cargos Isolados de Carreira de Provimento Efetivo
do Serviço Autõnomo de Águas e Esgotos- SAAE
Número Denominação do Cargo
Carga Horária
Semanal
Padrão de
Referência
20 Oficial de Manutenção (servente de pedreiro ou pintor) 40h/s EF II
10 Oficial Eletromecânica 40h/s EF III
2 Operador de Caixa 40h/s EM II
100 Operador de Captação e Eta 1 40h/s EM II
90 Operador de Captação e Eta II 40h/s EM 1
25 Operador de Captação e ETE 40h/s EM II
30 Operador de Máq uinas 40h/s EF III
20 Pedreiro 40his EF III
10 Pintor 40h/s EF II
8 Programador de Sistemas 40h/s ES A
2 Programador de Sistemas Sênior 40h/s ES A
2 Projetista 40h/s EM II
51 Servente 40h/s EF 1
20 Servente de Pedreiro 40h/s EF 1
6 Técnico Agrimensor 40his EM 11
27 Técnico Controle de Qualidade 40h/s EM II
6 Técnico de Manuten ção Eletroeletrônica 40h/s EM II
8 Técnico de Segurança no Trabalho 40h/s EM II
5 Técnico em Edificações 40h/s EM II
5 Técnico de Manutenção em Computadores 40h/s EM 11
25 Técnico em Química 40h/s EM II
30 Técnico em Saneamento _ 40h/s EM II
5 Técnico em Topografia 40hls EM II
10 Técnico Mecânico de Manutenção 40h/s EM II
20 Telefonista 30h/s EF II
2 Tesoureiro 40h/s ES A
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO III - Tabela de Cargos Comissionados do Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos- SAAE (art.2°)
Referência Descrição do Padrão
Denominação Remuneração
Padrão do Provimento em Quantidade dos Cargos Básica
Comissão (em R$)
S Assessoramento Especial 1 Superintendente Subsídio
PC-S Assessoramento
de Nível Superior 1 Superintendente adjunto 4.500,00
PC-E 1 Assessoramento 5 Assessor de programas e
de Nível Estratégico 1 projetos especiais 4 .250,00
PC-E 2 Assessoramento
de Nível Estratégico 2 15 Diretor de área e ou serviços 4.000,00
PC-T Assessoramento
de Nível Tático 15 Assessor técnico e Tático 3.200,00
PC-A 1 Assessoramento
de Nível Técnico 1 15 Assessor técnico 1 2.170,00
Assessoramento Assessor técnico II,
PC-A 2
de Nível Técnico 2 30 Coordenador de área e ou 1.610,00
serviços
r
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO IV - TABELAS DE VENCIMENTO dos Cargos Públicos do Quadro de
Cargos Isolados de Carreira de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo de
Aguas e Esgotos (art. 5°)
1 Grupo EF Sub Grupo 1
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 730,00 759,20 789,57 821,15 854,00 888,16 923,68 960,63 999,06 1039,02 1080,58 1123,80
B 1165,92 1224,22 1285,43 1349,70 1417,19 1488,05 1562,45 1640,57
C 1669,19 1769,35 1875,51 1988,04 2107,32 2233,76 2367,78 2509,85
1 Grupo EF Sub Gruo II
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 839,50 873,08 908,00 944,32 982,10 1021,38 1062,24 1104,72 1148,91 1194,87 1242,67 1292,37
B 1340,81 1407,85 1478,25 1552,16 1629,77 1711,26 1796,82 1886,66
C 1919,57 2034,75 2156,83 2286,24 2423,42 2568,82 2722,95 2886,33
1 Grupo EF Sub Grupo III
Cara Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe I II 111 IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 920,00 956,80 995,07 1034,87 1076,27 1119,32 1164,09 1210,66 1259,08 1309,45 1361,82 1416,30
B 1469,38 1542,85 1620,00 1701,00 1786,05 1875,35 1969,12 2067, 57
C 2103,64 2229,86 2363,65 2505,47 2655,80 2815,15 2984,06 3163,10
1 Grupo EF Sub Grupo IV
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 980,00 1019,20 1059,97 1102,37 1146,46 1192,32 1240,01 1289,61 1341,20 1394,85 1450, 64 1508,6 6
B 1565,21 1643,47 1725,65 1811,93 1902,53 1997,65
_
2097,54 2202,41
C 2240,84 2375,29 2517,80 2668,87 2829,00 2998,75 3178,67 3369,39
1 Grupo EM Sub Grupo 1
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 1012,00 1052,48 1094,58 1138,36 1183,90 1231,25 1280,50 1331, 72 1384, 99 1440,39 1498,01 1557, 93
B 1616,32 1697,14 1782,00 1871,10 1964,65 2062,88 2166,03 2274,33
C 2314,01 2452,85 2600,02 2756,02 2921,38 3096,66 3282,46 3479,41
9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 Grupo EM Sub Grupo II
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V vi VII VIII IX X XI XII
A 1138,50 1184,04 1231,40 1280,66 1331,88 1385,16 1440,57 1498,19 1558,12 1620,44 1685,26 1752,67
B 1818,36 1909,28 2004,75 2104,98 2210,23 2320,74 2436,78 2558,62
C 2603,26 2759,45 2925,02 3100,52 3286,55 3483,75 3692,77 3914,34
1 Grupo EM Sub Grupo III
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 1400,00 1456 ,00 1514 ,24 1574,81 1637, 80 1703 ,31 1771,45 1842 ,30 1916,00 1992 ,64 2072, 34 2155,24
B 2236 ,02 2347 ,82 2465 ,21 2588,47 2717, 90 2853,79 2996,48 3146,30
C 3201 ,20 3393,27 3596,86 3812,68 4041,44 4283,92 4540,96 4813,41
Grupo ES r Sub Grupo A
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 11 111 IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 2438,00 2535,52 2636,94 2742,42 2852,12 2966,20 3084,85 3208,24 3336,57 3470,03 3608,84 3753,19
B 3893,87 4088,56 4292,99 4507,64 4733,02 4969,67 5218,16 5479,06
C 5574,65 5909,13 6263,68 6639,50 7037,87 7460,14 7907,75 8382,22
10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICIPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Anexo V - Quadro dos Cargos Extintos ( art.12)
Denominação dos Cargos Número
Médico do Trabalho 2
Auxiliar de Enfermagem 4
Motorista de Carga Perigosa 2
11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MENSAGEM LEGISLATIVA PLC N° 07/2010.
Indaiatuba, 02 de dezembro de 2010.
Exmo. Sr. Presidente
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a essa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar n.°
07/10, a fim de que o mesmo seja submetido à apreciação desse
Legislativo.
O projeto de lei que ora se apresenta, adequa a denominação dos cargos de
carreira de provimento efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba (SAAE), altera a escala
de vencimentos, nos moldes do disposto no plano de cargos e salários da
administração direta do município de Indaiatuba.
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária
apreciação desse Legislativo, solicitando sua aprovação dentro do prazo de
45 dias, nos termos do § 2° do artigo 64 da Constituição Federal e do artigo
46 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, por tratar-se de matéria de
natureza urgente.
Atenciosamente,
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
EXMO. SR.
LUIZ CARLOS CHIAPARINE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA - SP
12

Reestruturação de cargo e salário!

Estamos aqui postando o projeto de reestruturação que está em tramitação na cama municipal,para que todos os funcionário públicos tenham acesso a ela.

O sindicato como já divulgamos, não está contra a reestruturação mas é terminantemente contra a retirada de direitos, que está embutida nela.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 04/2010
"Institui plano de cargos e salários da administração
direta do município de Indaiatuba e dá outras
providências".
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ , Prefeito do
município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indaiatuba
aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Capítulo 1
Disposição Preliminar
Art. 1° - Os cargos da administração direta do município de
Indaiatuba compõem o Quadro Geral de Cargos.
§ V. O Quadro Geral de Cargos é integrado por cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão.
§ 2°. Os cargos de provimento efetivo são aqueles em que o
ingresso no serviço público ocorre mediante concurso público de provas ou
de provas e títulos.
§ 3°. Os cargos de provimento em comissão são os de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito.
CAPITULO II
Do Quadro Geral dos Cargos
Art. 2° - O Quadro Geral de Cargos divide-se em.-
1 - Quadro dos Cargos Efetivos;
II - Quadro dos Cargos em Extinção na Vacância,
III - Quadro dos Cargos em Comissão.
§ 1° - O Quadro dos Cargos Efetivos é composto pelos
cargos com denominação, número, atribuição, jornada semanal de trabalho
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
e exigência de escolaridade, descritos nos Anexos 1 e II, que é parte
integrante desta lei complementar.
§ 2° - O disposto no parágrafo 1° deste artigo não se aplica
aos Quadros do Magistério e da Guarda Municipal que são regidos por
Estatuto próprio.
§ 3° - O Quadro dos Cargos em Extinção na Vacância é
composto pelos cargos com denominação, número e jornada de trabalho,
descritos no Anexo III, que é parte integrante desta lei complementar.
§ 4° - O Quadro dos Cargos em Comissão é composto
pelos cargos com denominação, número, descritos no Anexos IV e V, que é
parte integrante desta lei complementar.
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo e de provimento
em comissão do Quadro Geral de Cargos da administração direta do
município de Indaiatuba são regidos pelas disposições do estatuto dos
servidores públicos.
Parágrafo único - Os editais dos concursos públicos
poderão especificar, para cada caso, requisitos dos candidatos, para atender
as necessidades e critérios técnicos da administração municipal.
Art. 4° - Os cargos que compõem o Quadro dos Cargos
Efetivos são subdivididos segundo a exigência de escolaridade , nos termos
do Anexo VI, que é parte integrante desta lei complementar.
Capítulo III
Da Progressão e Promoção Funcional
Art. 5° - O ingresso no Quadro dos Cargos Efetivos ocorrerá
na referência 1 da classe inicial da respectiva carreira.
Art. 6° - A progressão e promoção funcional observarão ao
disposto na Lei n° 2.712, de 2 de agosto de 1991, e ocorrerão de dois em
dois anos, alternadamente.
§ 1° - Para efeito do cumprimento do interstício mínimo
somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias,
sendo vedados na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos
acima de quinze dias.
§ 2° - O servidor ocupante de cargo efetivo terá direito de
participar da progressão e da promoção mesmo quando designado e ou
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA '
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, desde que
seja na Administração Direta ou nas Autarquias ou Fundações do Município
de Indaiatuba.
§ 30 - A primeira progressão e ou promoção do servidor
somente ocorrerá após o efetivo cumprimento do estágio probatório, no
respectivo cargo em que ocorreu sua investidura.
Capítulo IV
Do Vencimento
Art. 70 - O vencimento dos cargos que compõem o Quadro
de Cargos Efetivos são os constantes no Anexo VII, que é parte integrante
desta lei complementar.
Art. 8° - O vencimento dos cargos que compõem o Quadro
de Cargos em Extinção na Vacância são os constantes do Anexo VIII, que é
parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único - O Anexo VIII é de caráter transitório e se
aplica exclusivamente para efeitos de enquadramento e progressão
horizontal dos servidores cujos cargos serão extintos na vacância em
conformidade com esta Lei Complementar.
Art. 90 - O vencimento dos cargos que compõem o Quadro
de Cargos em Comissão são os constantes no Anexo IX, que é parte
integrante desta lei complementar.
§ 1° - O ocupante de cargo em comissão poderá receber
verba de representação, cujo montante será arbitrado em até cem por cento
dos valores constantes do Anexo X, que é parte integrante desta lei
complementar.
§ 2° - O percentual da verba de representação será definido
em cada caso por ato do Executivo, observadas a complexidade e as
atribuições específicas de cada cargo.
§ 3° - Na hipótese do cargo de provimento em comissão ser
provido por servidor do Quadro de Cargos Efetivos, o servidor optará por
escrito entre o vencimento do seu cargo ou os do cargo em comissão.
§ 4° - O servidor estável que venha a ser designado para o
exercício de cargo ou função no serviço público municipal e que lhe
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, terá
assegurado o direito de incorporar, como vantagem pessoal e em parcela
destacada de seu vencimento, para cada ano completo e ininterrupto de
efetivo exercício, um inteiro e trinta e cinco avos (1/35) da diferença
pecuniária percebida.
Art. 10 - Os vencimentos ou remuneração percebidas, a
qualquer título, pelos servidores da administração direta, autárquicas ou
fundacionais do Município, obedecerão ao disposto no artigo 37, inciso XI,
da Constituição da República Federativa do Brasil, e não poderão exceder,
em qualquer hipótese, os subsídios fixados para o cargo de secretário
municipal na forma do parágrafo 5° do art. 39 da Constituição Federal.
§ 1° - Quando a remuneração total de um servidor da
administração direta, autárquica ou fundacional ultrapassar o limite imposto
neste artigo será reduzida ex officio.
§ 2° - É vedado o pagamento ao servidor público, de
qualquer valor e sob qualquer título, em desacordo com o disposto neste
artigo, sob pena de responsabilidade funcional a quem der causa.
Art. 11 - Será assegurada aos servidores públicos
municipal, e das respectivas autarquias e fundações, no mês de fevereiro de
cada exercício financeiro, a revisão geral anual da remuneração, devendo
ser observado os incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal, bem
como os critérios previstos na Lei Complementar n° 101/00.
Capítulo V
Das Funções Gratificadas
Art. 12 - Ficam criadas as funções gratificadas constantes
no Anexo XI, que é parte constante desta lei complementar.
Parágrafo único - É privativo dos servidores ocupantes dos
cargos que compõem o Quadro de Cargos Efetivos, do Quadro de Cargos
em Extinção na Vacância e dos servidores estáveis no serviço público o
exercício das funções gratificadas.
Art. 13 - O servidor que exercer função gratificada
perceberá a referência do seu cargo acrescida de valor variável em até cem
por cento do constante do Anexo XII, que é parte integrante desta lei
complementar, a ser definido por ato do Executivo.
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
§ 10 - A soma do vencimento do cargo efetivo com o valor
percebido da função gratificada não poderá exceder ao valor do vencimento
previsto para os ocupantes de cargo de provimento em comissão com igual
grau de responsabilidade administrativa , exceto as vantagens pessoais.
§ 2° - É vedado o pagamento da função gratificada
cumulativamente com quaisquer adicionais a título de serviço extraordinário
ou horas extras e a gratificação de regime especial de trabalho , prevista no
artigo 14 desta lei complementar.
§ 3° - É assegurado ao servidor o direito de incorporar,
como vantagem pessoal e paga em parcela destacada de seu vencimento,
para cada ano completo e ininterrupto de efetivo exercício, um inteiro e trinta
e cinco avos ( 1/35) do valor pecuniário percebido pelo da respectiva função
gratificada.
Capítulo VI
Do Regime Especial de Trabalho
Art. 14 - Fica criado o regime especial de trabalho para os
ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos , do Quadro de Cargos em
Extinção na Vacância e dos servidores estáveis no serviço público.
§ 1° - Entende-se por regime especial de trabalho o
exercício de atividades consideradas essenciais pela administração
municipal em dias ou horários excepcionais em relação à jornada normal de
trabalho.
§ 2° - O servidor no exercício de atividades em regime
especial de trabalho fará jus a gratificação no valor variável entre dez por
cento e cem por cento da referência 1 da classe inicial da respectiva carreira.
§ 3° - A gratificação pelo exercício de atividade em regime
especial de trabalho aparecerá no demonstrativo de vencimentos do servidor
sob código específico.
§ 4° - O percentual da gratificação será definido em ato do
Executivo, observada a complexidade e as atribuições específicas da
atividade.
§ 5° - É assegurado ao servidor o direito de incorporar,
como vantagem pessoal e paga em parcela destacada de seu vencimento,
para cada ano completo e ininterrupto de efetivo exercício , um inteiro e trinta
e cinco avos ( 1/35) do valor pecuniário da gratificação de regime especial de
trabalho.
5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
§ 6° - É vedado o pagamento da gratificação de regime
especial de trabalho cumulativamente com quaisquer adicionais a título de
serviço extraordinário ou horas extras e com a função gratificada, prevista no
artigo 12 desta lei complementar, sob pena de responsabilidade funcional a
quem der causa.
Capítulo Vil
Do Enquadramento Funcional
Art. 15 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo,
existentes anteriormente à publicação desta lei complementar, é facultada a
adesão ao plano de cargos e remuneração estabelecimento nesta lei
complementar.
§ 1° - A opção se fará por escrito, em termo próprio, no
prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei complementar, no qual o
servidor reconhecerá a integração, no novo padrão de vencimento, de todas
as verbas e vantagens pessoais atualmente percebidas com fundamento na
legislação até então vigente, e renunciará de forma irretratável à percepção
das mesmas em parcela destacada.
§ 2° - Para fins de enquadramento funcional, os cargos de
provimento efetivo ficam transformados de acordo com o Anexo 1, que é
parte integrante desta lei complementar, para a "situação nova".
§ 3° - O vencimento dos cargos transformados passam a
ser os previstos no artigo 7° desta lei complementar, na respectiva referência
e classe, de acordo com o artigo 16 desta lei complementar.
§ 4° - As vantagens pecuniárias de caráter pessoal, que
ultrapassarem o limite da última referência da carreira na classe "A", serão
pagas em parcela destacada e nominalmente identificada.
§ 5° - O servidor que não optar pelo enquadramento, na
forma prevista nesta lei, terá assegurado o direito de permanecer ocupando
o seu respectivo cargo, com as prerrogativas decorrentes, sendo
automaticamente extinto na vacância, ficando assegurada a irredutibilidade
de seu respectivo vencimento, acrescido das vantagens individuais
incorporadas e observado o art. 10 desta lei, os quais serão reajustado
exclusivamente nas hipóteses de revisão geral anual.
§ 6° - É vedada a redução dos vencimentos do servidor
optante ou não pelo regime instituído por esta lei , na forma do inciso XV do
artigo 37 da Constituição Federal.
6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 16 - Para fins do disposto no artigo 15 desta lei, o
servidor do Quadro de Cargos Efetivos será enquadrado na referência
numérica, observando-se conjuntamente os critérios de vencimentos e de
tempo de serviço e ao seguinte:
1 - Inicialmente, o servidor do Quadro de Cargos Efetivos
será enquadrado na referência numérica imediatamente superior àquela em
que se encontra o valor de seu vencimento, na classe inicial da carreira
(classe "A"), onde estará incluída as vantagens pessoais e excluído o Abono
Pecuniário instituído pela Lei 5.652, 22 de Outubro de 2009.
II - O servidor, após a aplicação da regra do inciso 1 do
caput deste artigo, terá progressão extraordinária, em função do tempo de
efetivo exercício de cargo na administração pública municipal de Indaiatuba
na seguinte proporção:
a) uma referência quando possuir mais de cinco (5) e até
dez (10) anos de serviço;
de serviço.
b) duas referências quando possuir mais de dez (10) anos
§ 1° - Não será contado, para os efeitos do inciso II do caput
deste artigo, o período de afastamento sem vencimentos.
§ 20 - É de noventa (90) dias o prazo para o servidor
apresentar recurso administrativo em relação ao enquadramento funcional.
Art. 17 - O enquadramento funcional previsto nesta lei
complementar aplica-se para a concessão dos proventos e pensões.
Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 18 - A Gratificação pela Participação no Programa de
Saúde à Família criada pela Lei n° 4.838, de 23 de dezembro de 2005 e a
Gratificação Especial de Desempenho criada pela Lei n° 5.550, de 2009, se
incorporará aos vencimentos na proporção de um inteiro e trinta e cinco avos
por ano, como vantagem pessoal em parcela destacada e nominalmente
identificada.
Art. 19 - O pagamento de horas extras fica condicionado à
prévia autorização e não poderá exceder ao limite de horas, a ser
estabelecido em cada caso, por ato do Executivo.
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Parágrafo único - Fica a administração municipal
autorizada a realizar a compensação das horas trabalhadas a mais do que a
prevista na jornada semanal de trabalho por meio de banco de horas, a ser
regulamentado por decreto do Executivo e a necessidade da Administração.
Art. 20 - Os artigos 155, 157 e 159 da Lei n° 1.402, de 30
de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 155 - O servidor terá direito a licença
de um mês por quinquênio de efetivo e ininterrupto
exercício, exclusivamente municipal, com todos os direitos
e vantagens de seu cargo. (NR)
§ 1° - O período em que o servidor estiver
em gozo de licença prêmio será considerado como de
efetivo exercício para todos os efeitos legais. (NR)
§ 2° - Será contado para efeito da licença
de que trata esta seção, o tempo de serviço prestado ao
Município e suas autarquias, desde que, na hipótese de
exoneração, entre a cessação do anterior e o início da
subsequente, não haja interrupção superior a um mês.
(NR)
Art. 157 - A concessão da licença prêmio
será processada e formalizada pelo órgão do pessoal,
depois de verificada se foram satisfeitos todos os requisitos
legalmente exigidos e se a respeito do pedido se
manifestaram favoravelmente quanto à oportunidade, os
chefes imediatos do servidor (NR).
Parágrafo único - A licença prêmio será
decidida no prazo máximo de vinte dias contados da
autuação do pedido (NR).
Art. 159 - É facultado ao servidor optar,
mediante expressa declaração, pelo gozo da licença pelo
período fixado no caput do art. 155, ou pelo recebimento
em pecúnia da importância única do prêmio de R$ 2.400, 00
(dois mil e quatrocentos reais)" (NR).
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 21 - O artigo 125 e respectivos parágrafos da Lei n°
1.402, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 125 - É facultado ao servidor requerer
a conversão de um terço do período de férias a que tiver
direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que
lhe seria devida nos dias correspondentes, exclusivamente
por ocasião da programação de férias a que se refere o art.
122, desta lei.
§ 1° - A opção do servidor pelo gozo de
dois terços do período de férias e recebimento da sua
remuneração correspondente ao restante do período de
férias deverá ser feita expressa e irretratavelmente.
§ 2° - O pagamento em pecúnia das férias
fica condicionado ao interesse da administração municipal.
§ 3° - Quando o servidor for exonerado,
demitido, aposentado ou colocado em disponibilidade, e
não tenha gozado férias adquiridas, terá o direito de
convertê-las integralmente em pecúnia, recebendo o valor
da remuneração que seria devida nos dias
correspondentes" (NR).
Art. 22 - O artigo 232 da Lei n° 1.402, de 30 de dezembro
de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 232 - Conceder-se-á, mediante ato,
adicional pela execução de trabalho insalubre, calculado de
acordo com o grau de insalubridade a que ficar exposto o
servidor no desempenho de seu cargo, observada a
legislação federal e demais normas legais aplicáveis à
espécie" (NR).
Art. 23 - O artigo 234 da Lei n° 1.402, de 30 de dezembro
de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 234 - A gratificação pela execução de
trabalho especial com risco de vida ou saúde, penoso ou
pelo exercício em determinadas zonas ou locais,
observará, no que couber, a legislação federal aplicável"
(NR).
9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Art. 24 - O inciso XIII do artigo 2° da Lei n° 2.712, de 2 de
agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° ..............................................................
"XIII - Progressão é a elevação de uma
referência para outra imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento dentro da respectiva classe em que se
encontre o servidor, pelo critério de merecimento,
observada as normas estabelecidas em regulamento
específico; (NR)
....................................................................... „
Art. 25 - Os artigos 5° e 6° da Lei n ° 2.712, de 2 de agosto
de 1991 , passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - A progressão de que trata o inciso
XIII do artigo 2° desta lei, se dará por merecimento,
obedecidas as condições e normas estabelecidas em
regulamento específico" (NR).
"Art. -6° - A progressão por merecimento
será apurada mediante avaliação de Comissão,
especialmente designada, na qual o servidor deverá obter
pontuação mínima indicada em regulamento" (NR).
Art. 26 - O § 10 do artigo 7° da Lei n° 2.712, de 2 de agosto
de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7°- ......................................................
"§ 11 - A promoção se verificará a cada
dois anos, desde que haja vaga e disponibilidade
financeira" (NR).
...................................................................
Art. 27 - A quantidade de cargos para as classes "B" e "C",
das respectivas carreiras constantes dos Anexos desta Lei, não poderá
exceder a 70% (setenta por cento) da quantidade total prevista para os
cargos da classe inicial da carreira ("A").
Parágrafo único - Caberá ao regulamento definir,
observadas as regras da Lei Complementar n° 101/00 e as demais normas
financeiras e orçamentárias, o quantitativo de cada classe dos cargos de
]o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
carreira instituídos por esta lei , para fins da promoção a que se refere o art.
70 da Lei n° 2.712, de 02 de agosto de 1991.
Art. 28 - O percentual a ser estabelecido nas revisões
gerais a que se refere o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, incidirá
sobre o vencimento, constante na tabela da respectiva carreira, e sobre as
respectivas vantagens pessoais.
Art. 29 - Aplicam-se as regras de transformação e de
enquadramento dos cargos do Quadro de Cargos Efetivos aos concursos
com prazo de validade em vigor na data da publicação desta lei
complementar.
Art. 30 - Ficam extintos na quantidade que especifica os
cargos vagos constantes no Anexo XIII, que é parte integrante desta lei
complementar.
Art. 31 - Ficam criados os cargos de Agente de Controle de
Endemias e de Aspirante na Guarda Municipal em número, atribuição,
exigência de escolaridade, jornada semanal de trabalho e padrão de
vencimento, constantes no Anexo XIV, que é parte integrante desta lei
complementar.
Parágrafo único - O cargo de Aspirante passa a ser a
classe inicial da carreira de Guarda Municipal.
Art. 32 - Os servidores que concluírem sua graduação de
nível superior em curso e instituição regularmente reconhecidos poderão
requerer, em caráter excepcional, a concessão do adicional por nível
universitário a que se refere o artigo 241 da Lei n° 1.402, de 30 de dezembro
de 1975, para fins exclusivos de enquadramento, na referência
correspondente ao acréscimo financeiro a que porventura lhe venha a ser
deferido em razão da titulação, desde que apresente o comprovante
respectivo até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - Em caso de deferimento do requerimento
na forma deste artigo, o servidor terá revisto o seu enquadramento funcional
a que se refere o artigo 15 desta lei, sendo que os efeitos financeiros
decorrentes serão computados a partir de janeiro de 2011.
Art. 33 - O parágrafo único do art. 9° da Lei n° 5.772, de 02
de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Parágrafo único - O valor do abono a que
se refere este artigo será pago até o enquadramento do
servidor no plano de cargos e salários, no caso de opção,
11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA /'
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO M
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ou até o vencimento correspondente ao mês de setembro
de 2010" (NR).
Art. 34 - Fica assegurado aos servidores públicos do
Município, optante pelo plano de cargos e salários instituído por esta lei, o
enquadramento em referência que lhe seja assegurado o reajuste de no
mínimo 10% (dez por cento) sobre seu respectivo vencimento acrescido das
vantagens individuais incorporadas na forma do art. 16 , desde que não
ultrapasse o teto remuneratório a que se refere o art. 10, ambos desta lei, ou
da última referência correspondente as classes de nível "A" de seu cargo de
carreira.
Art. 35 - O art. 5°, os §§ 4°, 6° e 7° do art. 15 e o § 3° do
art. 26 da Lei Complementar n° 07 de 05 de janeiro de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - A carreira do Magistério Público
Municipal é integrada pelo cargo único de provimento
efetivo de Professor e estruturada nas funções de
Docência, Coordenação, Gestão e Orientação Pedagógica,
composta pelas atribuições e responsabilidades descritas
no Anexo Il desta lei" (NR).
«Art. 15- ...............................................
"§ 4° - As funções administrativas e
pedagógicas a que se refere este artigo, serão exercidas
pelos candidatos que obtiverem melhor classificação na
avaliação de desempenho prevista nos parágrafos
anteriores, cuja validade será de até dois anos conforme
dispuser o correspondente edital, não se aplicando o
disposto no § 40 do art. 11 desta lei, quando comprovada a
experiência anterior no exercício das respectivas funções.
(NR)
"§ 6° - O profissional habilitado no
processo seletivo interno, nomeado para exercer a função
de Coordenação, Gestão ou Orientação Pedagógica, será
submetido à avaliação de desempenho, a ser
regulamentada por Resolução da Secretaria Municipal de
Educação. A primeira avaliação ocorrerá no final do
primeiro ano de exercício na nova função e as
subsequentes a cada dois anos de exercício na respectiva
função" (NR).
12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA (n '.Y
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
"§ 70 - O profissional considerado inapto
na avaliação prevista no parágrafo anterior, voltará a
exercer a função imediatamente anterior à sua promoção
no processo seletivo interno" (NR).
Art. 26 - ......................................................
"§ 30 - As faltas ou licenças que incidirem
durante o exercício da carga suplementar serão
computadas na frequência do Professor, para todos os
efeitos legais.
Art. 36 - O Anexo 1, Tabelas 1 e II, da Lei Complementar n°
07 de 05 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes
dos Anexos XV e XVI, que integram a presente Lei Complementar.
Art. 37 - Aplicam-se as disposições gerais da presente Lei
Complementar, no que couber, aos servidores do Serviço Autônomo de
Água e Esgotos - SAAE, da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba e Serviço
de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de
1ndaiatuba.
Parágrafo único - Os quadros contendo a escala de
vencimentos e de cargos das Autarquias e Fundações do Município serão
dispostos em legislação própria.
Art. 38 - Para fins do disposto no artigo 6°, o processo
destinado realizar a primeira promoção de conformidade com o requisitos
fixados nesta lei, se dará no exercício de 2011 e a progressão no exercício
de 2012 e, após, a cada dois anos alternadamente.
Parágrafo único - O Poder Executivo publicará os atos para
a implantação do disposto neste artigo, com até 60 (sessenta) dias de
antecedência do início do respectivo processo.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 40 - Ficam revogados, a partir da publicação desta lei:
1 - a Lei 5.652, de 22 de outubro de 2009;
II - o artigos 239 da Lei n° 1.402, de 30 de dezembro de
1975;
13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
III - o § 2° do artigo 1°, o artigo 33 e artigo 36, todos da Lei
n° 3.017, de 23 de agosto de 1993;
de 1997;
de 1986;
IV - o § 2° do artigo 1° da Lei n° 3.494, de 19 de dezembro
V - o artigo 17 da Lei n° 3.568, de 3 de julho de 1998:
VI - os o artigo 4° e artigo 7° da Lei n° 2.224, de 21 de maio
VII - o artigo 30 da Lei n° 3.017, de 23 de agosto de 1993;
VIII - o artigo 6° da Lei n° 4.704, de 29 de junho de 2005;
IX - o artigo 10 da Lei n° 4.916, de 15 de maio de 2006;
X - o § 3° do artigo 119 e o § 2° do artigo 287 da Lei n°
1.402, de 30 de dezembro de 1975;
XI - os artigos 106 e 160 da Lei n° 1.402, de 30 de
dezembro de 1975;
XII - o artigo 17 da Lei Complementar n° 3, de 18 de janeiro
de 2005;
XI11- o artigo 1° da Lei n° 4.010, de 4 de maio de 2001.
Art. 41 - Fica revogado, a partir de 11 de janeiro de 2011, o
artigo 241 da Lei n° 1.402, de 30 de dezembro de 1975.
Art. 42 - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de outubro de
2010.
de 2010.
io de Indaiatuba, aos 02 de dezembro
REINAMO NOGUEIRA LOPE CRUZ
PREFEITO
14
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO 1- QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS ( art.2°,§1°)
DENOMINAÇÃO, DOS CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Auxiliar de servi ços
Servente masculino
Servente feminino
Agente de Suporte Operacional
Segurança escolar
Servente de Pedreiro Servente de Pedreiro
Auxiliar administrativo
Guarda de Património
Inspetor de Alunos
Agente de Administração de Serviços
Telefonista
Salva vidas Guarda Vidas
Motorista Motorista
Oficial de manutenção Oficial de manuten ão
Pedreiro
ç
Mecânico Mecânico
Operador de máquinas Operador de Máquinas
Visitador sanitário Visitador Sanitário
Agente Comunitário e de Controle de Saúde Agente Comunitário de Saúde
Caro novo) Agente de Controle de Endemias
Agente administrativo
Analista administrativo
Assistente administrativo A i t t de Administra ão e Serviços Públicos
Secretaria de g abinete
ss s en e ç
Oficial de Escola
Assistente de divisão
Monitor Monitor
Agente fiscal Agente Fiscal Municipal
Educador social S rvisor de Servi os Públicos
Supervisor de serviços
upe ç
Secretario de Escola Supervisor Técnico e de serviços
Supervisor administrativo Administrativos
Técnico de turismo Técnico de turismo
Técnico de se g urança do trabalho Técnico de segurança do trabalho
Técnico em hardware Técnico em hardware
15
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Técnico agrícola Técnico agrícola
Técnico em agrimensura Técnico em agrimensura
Projetista
Técnico em edificações
Técnico em edificações
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de necropsia Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de consultório dentário
Auxiliar posto distribuição de Medicamento
Agente fiscal sanitário Agente Fiscal Sanitário
Agente de saúde Agente de Saúde
Supervisor de saúde Supervisor de Saúde
Técnico de enfermagem Técnico de enfermagem
Técnico de laboratório Técnico de laboratório
Técnico de prótese dentaria Técnico de prótese dentaria
Técnico em radiologia Técnico em radiologia
Agente de informação educação e comunicação Agente de informação educação e comunicação
Analista de Sistemas Especialista em Tecnologia da Informação
Bibliotecário Bibliotecário
Contador Contador
Redator Redator
Fiscal Tributário Sênior Fiscal Tributário Municipal
Técnico em serviços administrativos Técnico em Serviços Administrativos
Engenheiro Engenheiro
Engenheiro Sanitário Engenheiro Sanitarista
Analista técnico Analista Técnico
Arquiteto Arquiteto
Professor Professor
Procurador Procurador
Psicólogo Psicólogo
Psicólogo escolar Psicólogo escolar
Farmacêutico Farmacêutico
Fonoaudiól o Fonoaudiólogo
Fonoaudiólo o escolar Fonoaudiólogo Escolar
Nutricionista Nutricionista
Terapeuta ocupaciona l Terapeuta ocupacional
Assistente social Assistente social
Biomédico Biomédico
16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DENOMINA AO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Biólogo Biólogo
Medico veterinário Médico veterinário
Bioquímico Bioquímico
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Medico
Medico ambulatorial
Médico
Medico da família Médico da Família
Médico Plantonista Médico Plantonista
Enfermeiro Enfermeiro
Enfermeiro da família Enfermeiro da Família
Dentista
Dentista especialista atendimento especial
Dentista especialista cirurgia de tecidos Moles Dentista
Dentista especialista em endodonfia
Dentista especialista em pedodonfia
Inspetor Chefe da Guarda Municipal Inspetor Chefe da Guarda Municipal
Inspetor da Guarda Municipal Inspetor da Guarda Municipal
Sub-Inspetor da Guarda Municipal Sub-Inspetor da Guarda Municipal
Guarda Municipal Classe Distinta Guarda Municipal Classe Distinta
Guarda Municipal Classe Especial Guarda Municipal Classe Especial
Guarda Municipal 1a Classe Guarda Municipal 1a classe
Guarda Municipal 2a Classe Guarda Municipal 2a Classe
Guarda Municipal 3a Classe Guarda Municipal 31 Classe
(Cargo Novo) Guarda Municipal Aspirante
17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS ( art. 2°,§1°)
DENOMINAÇ
ÃO DO
CARGO
N° ATRIBUIÇÕES
JORN
ADA
SEMA
NAL
ESCOLARI
DADE
1- Efetuar a varrição de detritos, aspiração de pó, aplicação
de cera e lustração de assoalhos e móveis e manter a
limpeza em ambientes públicos internos e externos.
2- Efetuar a lavagem de vidraças.
3- Efetuar a limpeza e arrumação de armários e estantes.
4- Efetuar a higienização e desinfecção em ambientes,
móveis e objetos.
Agente de
5- Efetuar a coleta e o acondicionamento de lixo. Ensino
Suporte 101
6- Efetuar a lavagem de roupas em Unidades de Saúde.
40 fundamental
8
7- Realizar os serviços de copa e cozinha para atendimento horas incompleto
Operacional
aos diversos órgãos municipais. 8- Executar limpeza de banheiros e sanitários. (4 série)
9- Requisitar os materiais e equipamentos necessários á
execução das tarefas.
10 - Executar tratamento e descarte de resíduos de
materiais do local de trabalho.
11- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1- Atuar em atividades de manutenção, conservação e
recuperação do património público no auxílio aos
mecânicos, eletricistas, encanadores, marceneiros,
pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros.
2 - Preparar e operar máquinas, martelete e compactador.
3 - Preparar canteiros de obras, limpar a área e compactar
solos.
4 - Limpar máquinas e ferramentas e verificar condições de
uso.
6 - Realizar escavações e preparar massa de concreto e
outros materiais. Ensino
Servente de 7 - Requisitar os materiais e equipamentos necessários á 40 fundamental
Pedreiro
80 execução das tarefas. horas incompleto
8 - Executar demolições, retirar entulho e limpara obra. (48 série) i
9 - Dosar e executar mistura de cimento, areia, pedra e
água para obter argamassas.
10 - Executar tratamento e descarte de resíduos de
materiais do local de trabalho.
11 Escavar valas, poços e fossas.
12 - Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados.
13 - Praticar as medidas de segurança determinadas e
utilizar equipamentos de proteção apropriados na execução
dos serviços.
14 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
18
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Atuar na construção, manutenção, conservação e
recuperação do patrimônio público.
2 - Executar obras de alvenaria, concreto, assentamento de
telhas, reparos, adequações, revestimentos e
acabamentos.
3 - Interpretar desenhos, croquis, esquemas e
especificações e utilizar processos e instrumentos
específicos.
4 - Executar demolições, retirar entulho e limpar a obra.
5 - Dosar e executar mistura de cimento, areia, pedra e
água para obter argamassas.
6 - Controlar o nível e o prumo das obras.
7 - Praticar as medidas de segurança determinadas e utilizar
equipamentos de proteção apropriados na execução dos
serviços.
8 - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais
do local de trabalho.
9 - Efetuar conservação e manutenção de edificações e
equipamentos em geral.
Oficial de 10 - Efetuar reparos em peças e móveis de madeira e metal 40 Ensino
manutenção
240 e recuperar ou substituir as partes danificadas.
horas
fundamental
11 - Operar caldeiras de vapor e controlar os tanques de completo
alimentação de água e combustível.
12 - Fazer a leitura e medição de água em hidrômetros e
tanques de oxigênio.
13 - Efetuar a manutenção e verificar as condições de
funcionamento das centrais de água, de gás, de vácuo e
nitroso, central geral de cilindros e do grupo gerador.
14 - Efetuar a manutenção das tubulações, válvulas,
registros, filtros, instrumentos e acessórios, limpar, lubrificar
e substituir partes danificadas.
15 - Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento
de água e realizar o controle da qualidade.
16 - Operar registros e válvula seletora de filtro para
drenagem, filtragem e passagem livre da água da piscina.
17 - Efetuar a limpeza de filtros de água de piscina e operar
e controlar a válvula seletora e registros.
18 - Operar os dispositivos dos reservatórios de água.
19 - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais utilizados.
20 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1- Atender e efetuar ligações internas e externas e prestar
informações necessárias quando solicitadas.
2- Anotar e transmitir recados.
3- Localizar servidores em Unidades da Prefeitura pelo
interfone.
4- Realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e Ensino
realizadas em conformidade com procedimento
fundamental
Agente de determinados. completo
Administraçã 505 5- Conferir contas telefónicas com os controles realizados. 40
com
o de Serviços 6- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos horas colocados à sua disposição e comunicar falhas detectadas conhecimen no sistema. tos em 7- Recepcionar, organizar e acompanhar a entrada e saída informática
dos alunos nos períodos escolares.
8 - Inspecionar alunos em todas as dependências da
Unidade Escolar e garantir a disciplina e segurança dos
mesmos.
9 - Orientar e assistir os alunos fora da sala de aula para
19
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ajustar e incentivar o convívio e a recreação escolar.
10 - Manter a disciplina da classe quando da ausência dos
professores e colaborar no processo educativo.
11 - Zelar pelas dependências e instalações da Unidade
Escolar para propiciar um ambiente adequado à formação
física, mental e intelectual dos alunos.
12- Acionar o sinal nos horários determinados.
13- Auxiliar nas tarefas da portaria, controle de presença,
guarda e proteção dos alunos e encaminhamentos
necessários em caso de acidentes.
14- Acompanhar os alunos nas excursões, eventos e
passeios promovidos pela Unidade Escolar.
15 - Prestar a atendimento ao público interno e externo e
anotar e transmitir recados.
16 - Receber, conferir, protocolar, encaminhar e arquivar
documentos.
17 - Digitar e conferir atos administrativos, normas, ofícios,
instruções e outros documentos de caráter oficial.
18 - Auxiliar nos serviços de lançamentos, cálculos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis, vantagens
financeiras e descontos determinados por lei.
19 - Auxiliar nos orçamentos e cotações de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência.
20 - Auxiliar no recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de suprimentos da área.
21 - Auxiliar na manutenção dos registros de estoque.
22 - Examinar e classificar faturas, recibos, notas de
empenho e outros comprovantes.
23 - Organizar e atualizar arquivos e fichários e classificar
os documentos por ordem alfabética, numérica ou por
matéria.
24 - Efetuar levantamentos, organizar as informações e
elaborar demonstrativos estatísticos conforme orientação e
procedimentos determinados.
25 - Observar as condições de funcionamento e
conservação de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade e solicitar reparos e manutenção quando
necessário.
26 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1- Identificar munícipes expostos a riscos à saúde
(biológicos, psicológicos, sociais, ambientais) e encaminhálos
ao Sistema de Saúde quando permitirem.
2- Cadastrar as famílias da sua área de abrangência
segundo planejamento da Unidade Local.
3- Auxiliar a equipe na construção e na atualização de mapa
detalhado de recursos, barreiras e riscos da área de
abrangência para subsidiar o plano local.
Agente 4- Investigar e informar à equipe de referência do Programa Ensino
Comunitário 135 de Saúde da Família a ocorrência de nascimentos, doenças 40
fundamental
de Saúde de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica, horas
óbitos ocorridos e outros agravos à saúde. completo
5- Atuar com as equipes de Saúde na promoção de ações
de saneamento e melhoria do meio ambiente e promoção
da educação em saúde.
6- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde com
riscos à saúde já identificados.
7- Promover a cidadania através da informação aos
munícipes dos recursos disponíveis nas instâncias de
controle social.
20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8- Estimular continuamente a organização comunitária.
9- Participar da vida da comunidade, principalmente através
das organizações, e estimular a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população.
10- Orientar a comunidade para utilização adequada dos
serviços de saúde;
11- Participar, em conjunto com a equipe do Programa
Saúde da Família , de projetos especiais que visem a
melhoria da qualidade de vida da população, como ações de
saneamento e processos educativos em saúde.
12- Prestar apoio integral à gestante , orientar e acompanhar
a nutrição, melhorar a auto- estima, preparar para o
aleitamento materno e encaminhar para o pré -natal.
13- Incentivar o aleitamento materno exclusivo até os 06
(seis) meses de idade para garantir à criança condições
físicas, psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se
desenvolver em plenitude.
14- Efetuar a vigilância nutricional e monitorar crianças com
peso inferior ao previsto para a idade.
15- Efetuar visitas domiciliares, acompanhar famílias com
maior ênfase às gestantes e crianças abaixo de 01 (um) ano
e desnutridas, com o objetivo de recuperação nutricional e
educação essencial e encaminhar as de maior risco ao
programa de controle da desnutrição desenvolvido nas
Unidades de Saúde.
16- Orientar as famílias sobre o aproveitamento de
alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo, disponíveis na
própria comunidade.
17- Efetuar o controle de doenças diarréicas e ensinar
formas de prevenção e práticas de hidratação oral,
principalmente através do soro caseiro, com o objetivo de
prevenir a desidratação, a redução das internações
hospitalares e das mortes causadas pela diarréia.
18- Estimular a vacinação de rotina e a vacinação de
campanhas educativas com o objetivo de prevenir doenças
infecto-contagiosas.
19- Monitorar munícipes usuários do Sistema de Saúde
portadores de patologias crônicas tais como hipertensão,
diabéticos, renais crônicos, distúrbios mentais e portadores
de agravos de notificação (tuberculose, hanseníase,
AIDS,...).
20- Identificar mulheres em idade fértil para
encaminhamento ao serviço de saúde na prevenção do
câncer ginecológico, aconselhamento no uso de
anticoncepção e prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DST).
21- Manter atualizado o sistema de informações e utilizar os
indicadores para avaliação do trabalho e como instrumento
de programação através do preenchimento de documentos
específicos de coleta de dados.
22- Atuar em sala de espera com o objetivo de prestar
informações à população presente na Unidade de Saúde da
Família.
23- Fiscalizar cemitérios quanto a possíveis criadouros do
mosquito da Dengue.
24- Participar de Campanhas de vacinação anti-rábica
animal.
25- Orientar a comunidade para utilização adequada dos
serviços de saúde e participar com as equipes das Unidades
Básicas de Saúde e das equipes do Controle de Zoonoses
de projetos especiais de saneamento e processos
21
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
educativos em saúde que visem a melhoria da qualidade de
vida da população.
26- Fiscalizar e prestar orientação sanitária para criações de
animais em área urbana e rural.
27- Realizar atividades casa/casa em todos os imóveis do
Município e orientar e educar os moradores ou responsáveis
por estabelecimentos comerciais ou industriais sobre como
evitar criadouros de mosquitos transmissores da Dengue.
28- Realizar atividades emergenciais de controle mecânico
e químico quando houver casos suspeitos ou confirmados
de Dengue.
29- Manter a meta de visitas diárias determinadas pela
equipe técnica.
30- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Orientar os banhistas quanto às determinações de todos
os regulamentos para o uso das dependências da Piscina
Municipal.
2 - Zelar pela correta utilização de todos os equipamentos
da Piscina Municipal, fazendo cumprir os regulamentos
estabelecidos Ensino
3 - Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos fundamental
banhistas, quando do descumprimento de alguma norma completo,
Guarda Natação e
10 estabelecida; 40 Curso de Vidas 4 - Encaminhar à Diretoria de Esportes e Recreação horas relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou Primeiro
disciplinar ocorridas no local; Socorros
5 - Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, para Salva-
fazendo o resgate e prestando os primeiros socorros nos Vidas
casos de acidentes ou afogamento;
6 - Desenvolver outras atividades correlatas determinadas
pela Diretoria de Esportes e Recreação ou chefia
responsável.
1- Conduzir veículos automotores para o transporte de
passageiro, cargas leves e entregas de remessa.
2- Dirigir automóveis, caminhões, ambulância, ônibus e
demais veículos de transporte de passageiro e carga.
3- Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua
utilização, verificar o estado dos pneus, o nível de
combustível, o óleo do carter, a bateria, os freios e outros
itens de segurança e condições de trafego.
4- Requisitar a manutenção dos veículos quando
necessário.
5- Observar sinalização e zelar pela segurança dos Ensino
passageiros, transeuntes e demais veículos. fundamental
Motorista 140 6- Transportar pessoas, materiais e equipamentos e garantir 40 completo
a segurança dos mesmos. horas mais
7- Realizar reparos de emergência. habilitação
8- Manter o veículo limpo interna e externamente. "D" e "A"
9- Observar e controlar os períodos de revisão e
manutenção determinados.
10- Efetuar anotações de quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas e de itinerários
percorridos.
11- Recolher e fechar o veiculo após sua utilização.
12- Utilizar equipamentos de segurança determinados pela
legislação.
13- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas ao Cargo.
22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICIPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Atuar na recuperação, conservação e manutenção de
máquinas pesadas e veículos e verificar as condições de
funcionamento. Ensino
2- Regular e reparar sistema de freios. 3- Desmontar e montar motores e caixa de transmissão. fundamental 40 completo
Mecânico 20 4- Reparar transmissão automática e outros componentes. horas com
5- Socorrer veículos e máquinas avariadas.
6- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e tos na área
área
materiais utilizados. t n.
7- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao Cargo.
1- Operar Motoniveladoras / Patrol, carregadeiras, rolo
compactador, pá mecânica, retro escavadeiras, e outros
veículos específicos, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias e carregamento e
descarregamento de material.
2- Acionar o motor, conduzir e manobrar a máquina,
manipular os comandos de marcha e direção e posicioná-la
conforme as necessidades do serviço.
3- Operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina e acionar pedais e alavancas de
comando para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e outros Ensino
materiais. fundamental
Operador de 40 4- Zelar pela qualidade do serviço, controlar o andamento 40 (40 série)
Máquinas das operações e efetuar os ajustes necessários. horas mais
5- Praticar as medidas de segurança determinadas para a habilitação
operação e estacionamento da máquina para evitar "D"
possíveis acidentes.
6- Efetuar pequenos reparos de urgência com a utilização
de ferramentas apropriadas para assegurar o funcionamento
da máquina.
7- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e efetuar os
testes necessários.
8- Anotar dados e informações sobre os serviços realizados,
sobre o consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências para controle.
9- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao Cargo.
1 - Atuar no combate e controle da fauna nociva e vetores.
2 - Auxiliar nas campanhas de saúde, efetuar vistorias
domiciliares e orientar os munícipes em questões de ordem
sanitária.
Visitador 1 3 - Efetuar a inspeção de imóveis novos e reformados e 40 Ensino
Sanitário 15 verificar as condições sanitárias de seus interiores, a horas fundamental
existência de dispositivos para escoamento das águas completo
pluviais e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas e opinar na concessão do "habite-se".
4 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
Ensino
Assistente de 1 - Digitar pareceres, memorandos, cartas, ofícios, relatórios Médio
Administraçã 355 e outros itens de expediente administrativo. 40 Completo
o e Serviços 2 - Revisar a redação de ordens de serviço, instruções, horas com
Públicos exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos conhecimen
1e outros. tos em
24
23
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3 - Realizar e conferir cálculos de lançamentos, alterações informática
de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei.
4 - Realizar ou orientar orçamentos em materiais que podem
ser adquiridos sem concorrência.
5 - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos.
6 - Manter atualizados os registros de estoque.
7 - Utilizar planilhas eletrónicas e outros programas
específicos de automação de suas tarefas.
8 - Digitar petições e outras informações processuais por
solicitação dos Procuradores.
9 - Auxiliar no levantamento de legislação, processos e
jurisprudências.
10 - Executar tarefas externas junto a Cartórios, Fórum e
cumprimento de precatórias.
12 - Requerer certidões junto aos Cartórios.
13 - Atender os munícipes e prestar informações sobre
andamento de processos.
14 - Organizar e controlar fichários dos processos judiciais
de interesse da municipalidade.
15 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
16 - Organizar e manter atualizados prontuários de
documentos de alunos (matrícula, freqüência e histórico
escolar) e assegurar o cumprimento de normas e prazos
relativos ao processamento de dados.
17 - Preparar a documentação dos alunos e encaminhar aos
órgãos competentes.
18 - Manter os registros relativos a resultados anuais dos
processos de avaliação e promoção, termos de visita e
arquivos permanentes.
19 - Organizar e manter o protocolo.
20 - Organizar e manter atualizados documentos de
legislação, regulamentos, circulares, portarias e
comunicados recebidos e expedidos.
21 - Prestar atendimento ao publico em geral.
22 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1- Acompanhar e orientar grupos de crianças de zero a três
anos nos cuidados básicos de higiene, saúde e alimentação
e na proposição de atividades lúdicas e educativas que
visem o desenvolvimento infantil nos aspectos cognitivo,
físico, social, afetivo, emocional e moral.
2- Organizar a entrada e saída das crianças de acordo com
orientações recebidas.
3- Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua
permanência na creche e observar as condições de 40 Ensino
Monitor 437 segurança, estado de saúde, comportamento e outras
horas Médio
características. Completo
4- Ministrar remédios de acordo com prescrição médica,
auxiliar no tratamento e conduzir a criança à Unidade de
Saúde quando necessário.
5- Realizar curativos simples e em casos de emergência
utilizar noções de primeiros socorros.
6- Desenvolver atividades de recreação e lazer através de
jogos e brincadeiras que venham resgatar aspectos culturais
e estimular o desenvolvimento integral das crianças.
7- Organizar atividades —pedagógicas com auxílio e
24
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
orientação dos Diretores e Coordenadores e propor às
crianças situações educativas que estimulem o
desenvolvimento físico, da inteligência, da sociabilidade, da
afetividade e da moralidade.
8- Reconhecer e respeitar as características individuais de
cada criança para estimular e trabalhar o grupo como um
todo.
9 - Acompanhar as crianças durante o sono, permanecer no
dormitório, observar atentamente e efetuar cuidados ou
encaminhamentos necessários.
10- Fazer as trocas de roupas, fraldas e banho das crianças
sempre que necessário.
11- Colaborar na realização de festividades cívicas e nos
eventos comemorativos.
12- Acompanhar as crianças nos horários determinados das
refeições e estimular o prazer pela alimentação e a
construção de hábitos de higiene.
13- Acompanhar e orientar a higiene bucal.
14- Compreender e respeitar as características gerais e
possibilidades desta faixa etária com atitudes de paciência,
bom senso, cuidado e orientação.
15- Manter a higiene das salas, utensílios e brinquedos.
16- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao caro.
1 - Fiscalizar áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo e efetuar notificações e embargos de
acordo com a legislação vigente.
2 - Registrar e comunicar irregularidades em propaganda,
rede de iluminação pública, calçamento, logradouros
públicos, sinaleiras e demarcações de tránsito.
3 - Fiscalizar empresas de prestação de serviços e
distribuição de combustíveis com o objetivo de verificar o
cumprimento da legislação tributária.
4 - Controlar postos de embarque de táxis.
5 - Executar sindicâncias para verificação de alegações
decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, Ensino
Agente Fiscal
imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de 40
Médio; com
Municipal 50 inscrição.
6 - Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos
horas
CNH -
Categoria "A
contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais. e B"
7 - Orientar os contribuintes quanto á legislação vigente.
8 - Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de
infração, prestar informações e emitir pareceres.
9 - Elaborar relatórios de suas atividades e comunicar
irregularidades constatadas.
10 - Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre posturas
municipais e licenças para funcionamento de musica ao
vivo, bares, restaurantes, danceterias, bandas, barracas,
feirantes, eventos, vendedores ambulantes, clube e
propaganda falada.
11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 - Observar locais e horários de aglomeração e de
presença de meninos em situação de rua e levantar o fluxo
na região.
2 - Incentivar as crianças na recuperação de sua história de
vida, respeitar o código de ética e o direito de ir e vir, vir e
estar em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
3 - Analisar os problemas que caracterizam o bairro de
residência dos menores e o tipo de criança que vive na
Supervisor vizinhança. Ensino
Técnico e de 55 4 - Orientar a família ou os responsáveis para que o espaço 40 Médio
Serviços de casa seja receptivo à presença das crianças e dos horas Completo
Públicos jovens.
5 - Informar sobre programas da prefeitura para
aprendizagem profissional, moradia, alimentação, espaços
de convivência, cultura e lazer.
6 - Orientar para trabalhos que ofereçam menor risco e
intervir junto às esferas competentes.
7 - Participar de encontros e seminários com as famílias.
8 - Elaborar relatórios de suas atividades e comunicar
irregularidades constatadas.
9 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Participar da elaboração do Plano Escolar.
2 - Elaborar a programação das atividades da Secretaria da
Unidade Escolar e manter a articulação com as demais
programações.
3 - Orientar e controlar as atividades de registro e
escrituração da freqüência do pessoal e dos alunos e
assegurar o cumprimento de normas e prazos relativos ao
processamento de dados.
4 - Verificar a regularidade da documentação referente a
matricula e transferência de alunos e encaminhar casos
especiais à deliberação do Diretor da Unidade escolar.
5 - Providenciar o levantamento e o encaminhamento de
dados e informações educacionais.
6 - Preparar a escala de férias do pessoal da Unidade Escolar e submeter à aprovação do Diretor. Ensino Supervisor 7 - Elaborar e providenciar a divulgação de editais, Médio Técnico e de comunicados e instruções relativas às atividades da Completo Serviços 105 Secretaria e da Escola. 40 com Administrativ 8 - Redigir correspondência oficial da Unidade Escolar. horas conhecimen os 9 - Instruir expedientes e processos de freqüência e de tos básicos
pagamentos de professores e demais servidores da
em
Unidade escolar. informática
10 - Elaborar propostas das necessidades de material
permanente e de consumo da Secretaria da Unidade
Escolar.
11 - Elaborar relatórios das atividades da Secretaria da
Unidade Escolar e colaborar no preparo dos relatórios
anuais.
12 - Assinar em conjunto com o Diretor todos os
documentos oficiais emitidos pela Unidade Escolar.
13 - Prestar atendimento ao público em geral.
14 - Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros,
transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de
equipamento, mobiliário, instalações entre outros serviços.
15 - Administrar e controlar bens patrimoniais e materiais de
consumo.
26
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16 - Organizar e arquivar documentos e correspondências. -
17 - Manter rotinas financeiras, controlar fundo fixo, verbas,
contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitir e
conferir notas fiscais e recibos, prestar contas e recolher
impostos.
18 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
`
F_nsino ¡
Médio
Completo,
com Curso
1 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, nos de Técnico
equipamentos e instalações verificando sua observância de com a finalidade de prevenir acidente; Segurança 2 - Examinar as mangueiras, extintores e equipamentos de do Trabalho
proteção contra incêndio; Certificado 1 3 - Elaborar relatórios dos resultados das inspeções, de propondo a reparação ou renovação de equipamentos; conclusão
4 - Investigar acidentes ocorridos, observando condições da de curso de ocorrência, com a finalidade de identificar suas causas e Supervisor
propor providências necessárias;
de
Técnico de 5 - Manter contatos com o serviço médico e social da Segurança
Segurança do 10 Prefeitura, para acompanhamento de acidentados; 40 do Trabalho,
Trabalho 6 - Instruir servidores municipais sobre normas de horas realizado segurança, ministrando palestras e treinamentos, para que em caráter possam agir acertadamente em casos de emergência;
7 - Inspecionar locais e equipamentos da Prefeitura, 1 prioritário observando as condições de trabalho, para determinar pelo fatores e riscos de acidentes; ministério do Trabalho; 8 - Elaborar cartazes, avisos para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
ou possuir
9 - Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, com registro de objetivo de aperfeiçoar o sistema existente; Supervisor de 10 - Desempenhar outras atividades afins;
Segurança
do Trabalho,
expedido
pelo
ministério
do trabalho. 1
1 - Auxiliar no planejamento das atividades de turismo, Ensino
montar pacotes, contratar, reservar, promover, vender e médio
fiscalizar serviços, auxiliar a organização de eventos e completo
prestar orientação técnica. com
2 - Levantar dados primários e secundários para projetos de Habilitação
pesquisas de turismo. Técnica em
Técnico de 1 10 3 - Auxiliar na organização de informações e dados para o 40 Turismo
Turismo turismo, horas com fluência
4 - Subsidiar análises de viabilidade técnica e econômica de verbal em
produtos turísticos. pelo menos
5 - Organizar dados para avaliar impacto econômico, social, uma língua
cultural e ambiental nos locais de turismo. estrangeira
6 - Sugerir nichos de mercado. (inglês elou
7 - Fornecer informações sobre o setor turístico. espanhol)
27
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8 - Avaliar projetos para fins de incentivos.
9 - Elaborar estatísticas sobre o setor turístico.
10 - Oferecer consultoria ao setor turístico.
11 - Participar da elaboração de material de divulgação.
12 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Efetuar montagem e configuração de
microcomputadores.
2 - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de Ensino
microcomputadores. 3 - Efetuar a manutenção preventiva e mméédddiioo
corretiva de impressoras jatos de tinta, laser e matricial. completo
Técnico em 4 - Instalar e configurar redes físicas e redes lógicas. 40
mais
hardware 10 5 - Instalar e configurar sistemas operacionais, antivírus e horas habilitação
aplicativos. em
6 - Prestar suporte técnico aos usuários. manutenção
7 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de técnica em
complexidade, associadas à sua Atividade. Informática
1 - Controlar a erradicação das zoonoses urbanas.
2 - Controlar a população de animais domésticos que Ensino
possam ser portadores e transmissores de doenças. Médio
3 - Controlar a fauna nociva e sinantrópica e os animais completo
peçonhentos. com
Técnico
5 4 - Controlar focos de zoonoses instalados e a população 40 formação
agrícola de animais envolvidos. horas em Técnico
5 - Atuar e assistir na redução de perdas econômicas Agrícola
geradas pelas ações danosas dos animais. mais
6 - Diminuir a incidência de zoonoses e assegurar a saúde Registro
dos munícipes.
7 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
Conselho da
Categoria
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Efetuar atividades em topografia, geodésia e batimetria
e levantar e calcular pontos topográficos e geodésicos.
2 - Elaborar documentos cartográficos e estabelecer
semiologia e articulação de cartas.
3 - Efetuar levantamentos através de imagens terrestres,
aéreas e orbitais. Ensino
4 - Atuar em projetos e obras de agrimensura e cartografia. Médio
5 - Executar trabalhos de caráter técnico voltados a completo
levantamentos topográficos, efetuar medições com auxilio com
de instrumentos de agrimensura e registrar os dados. formação
Técnico em 6 - Analisar projetos, confrontar dados cadastrais e levantar
40
em Técnico
agrimensura 10 informações de campo.
horas
em
7 - Elaborar esboços, plantas e relatórios e indicar pontos e Agrimensur
convenções de desenvolvimento em forma de mapas, a mais
plantas e projetos. Registro no
8 - Assessorar na implantação de sistemas de informações Conselho da
geográficas. Categoria
9 - Implementar projetos geométricos.
10 - Pesquisar novas tecnologias.
11 - Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos e
efetuar a aferição para conservação nos padrões
determinados.
12 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
28
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 - Efetuar a pré-análise de projetos de construção civil.
2 - Acompanhar a execução de ensaios e testes de
laboratório voltados à análise do solo e composição de
massa asfáltica para trabalhos de pavimentação.
3 - Estudar o esboço apresentado e examinar croquis,
rascunhos, plantas especificações técnicas, materiais,
equipamentos disponíveis entre outros elementos para orientar a elaboração do projeto. Ensino 4 - Efetuar cálculos e conversões para determinar Médio dimensões, proporções e outras características técnicas e completo
funcionais da instalação da obra.
com
formação
5 - Apresentar esboços elaborados e prestar explicações em Técnico
Técnico em
necessárias para possibilitar os reajustes devidos.
40 em
edificações 15 6 - Elaborar desenhos arquitetõnicos, geométricos,
horas Edificações
planialtimétricos e arte final.
7 - Definir a normatização utilizada na fase de apresentação
mais
Registro no do projeto. da
8 - Auxiliar na preparação do plano e nas diretrizes a serem Categoria
adotadas durante a execução do projeto. 9 - Elaborar e organizar pastas técnicas.
10 - Preparar registros e relatórios periódicos com indicação
dos trabalhos realizados e ocorrências verificadas.
11 - Organizar e arquivar documentos, projetos, mapas,
gráficos e desenhos.
12 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
9 Realizar as ações de pré e pós consulta de acordo
com o programa e instruções recebidas.
2- Aplicar, de acordo com prescrição médica, injeções,
vacinas e administrar soluções parenterais.
3- Empregar técnicas e instrumentos apropriados para
verificação de temperatura, pressão arterial, pulsação e
respiração.
4- Auxiliar na realização de curativos simples com dreno,
sonda e retirada de pontos.
5- Auxiliar no preparo e no manuseio de material para Ensino
cirurgia com a assepsia necessária. Médio
6- Auxiliar o médico em procedimentos de enfermagem. Completo.°
7- Auxiliar as gestantes em procedimentos de enfermagem Quando da
no período pré-natal. atividade de
Auxiliar de 1 8- Auxiliar na aplicação de técnicas de primeiros socorros 40 Auxiliar de
Serviços de 163 1 sob supervisão do médico ou do enfermeiro. horas Enfermage
Saúde 9- Auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e m, Curso de
pós-operatório. auxiliar de
10- Realizar a higiene corporal e vestuário do paciente. Enfermage
11- Auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito. m e registro
12- Auxiliar no transporte de paciente. profissional
13- Auxiliar na alimentação dos pacientes. no COREN.
14- Auxiliar nas técnicas da oxigeno terapia e inalo terapia.
15- Auxiliar os pacientes quanto às suas necessidades
básicas quando necessário.
16- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as
instalações do laboratório através de técnicas e produtos
apropriados e de orientação superior.
17- Efetuar e manter a arrumação dos materiais do
laboratório em gavetas e bandejas e providenciar sua
reposição quando necessário.
18- Auxiliar na coleta e na manutenção dos materiais físicos,
29
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
químicos e biológicos para possibilitar a realização dos
exames.
19- Realizar o enchimento, a embalagem e a rotulação de
vidros, ampolas e similares.
20- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos do
laboratório e efetuar as anotações necessárias para
possibilitar consultas ou informações posteriores.
21- Controlar e comunicar ao superior imediato qualquer
problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos.
22- Organizar a sala de trabalho, manter a higiene do local e
repor o material utilizado.
23 - Entregar materiais e equipamentos para auxiliar o
médico legista durante a execução do trabalho de
necropsia.
24 - Efetuar a transcrição dos dados determinados pelo
médico legista em impresso próprio para esse fim.
25 - Higienizar o corpo trabalhado segundo orientação
recebida.
26 - Receber medicamentos e verificar número de lote,
prazo de validade, quantidade de conservação do produto.
27 - Armazenar medicamentos em conformidade com os
procedimentos determinados.
28 - Distribuir medicamentos mediante apresentação de
receita médica.
29 - Controlar estoques de medicamentos e emitir relatórios
regulares de movimentação.
30 - Realizar substituição de medicamentos mediante
verificação de grupos farmacológicos e princípio ativo.
31 - Recepcionar e identificar o paciente.
32 - Organizar a sala para atendimento.
33 - Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde
ambiental.
34 - Realizar procedimentos de biossegurança.
35 - Preparar o paciente para o atendimento.
36 -Auxiliar o Dentista nas atividades odontológicos.
37 - Manipular materiais odontológicos.
38 - Manter a assepsia do local bem como dos instrumentos
utilizados.
39 - Orientar na prevenção e promoção da saúde bucal.
40 - Marcar consultas e preencher e anotar fichas
clínicas.41 - Revelar e montar radiografias intra-orais.42 -
Realizar a conservação e a manutenção dos equipamentos
odontológicos.43 - Organizar arquivos, fichários e controle
de estoque.44 - Executar outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Auxiliar e acompanhar médicos sanitaristas, veterinários,
engenheiros sanitaristas nas inspeções determinadas.
2 - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.
3 - Prestar informações em processos.
4 - Informar aos superiores sobre irregularidades apuradas Ensino e emitir relatórios consubstanciados. Agente Fiscal 29 5 - Expedir autuações, intimações e advertência com o 40 Médio; com Sanitário objetivo de reprimir ações contrárias à saúde pública. horas CNH - 6 - Realizar vistoria em atendimento à reclamações Categoria "A e B„
referentes à proteção dos ecossistemas, zoonoses e
alimentos que possam comprometer a saúde pública.
7 - Atuar no controle e no combate da fauna nociva e
vetores.
8 - Fiscalizar estabelecimentos e locais destinados à
produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação,
30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
acondicionamento , depósito ou venda de alimentos para o
cumprimento da legislação sanitária.
9 - Promover a educação sanitária.
10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Realizar cadastramento das famílias.
2 - Participar na realização do diagnóstico demográfico e na
definição do perfil sócio econômico da comunidade, na
identificação de traços culturais e religiosos das famílias e
da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da
área de abrangência , na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do
mapeamento da sua área de abrangência;
3 - Acompanhar e controlar as micro-áreas de risco.
4 - Realizar programação das visitas domiciliares e elevar a
sua freqüência nos domicílios que apresentam situações
que requeiram atenção especial.
5 - Atualizar fichas de cadastramento dos componentes das
famílias.
6 - Acompanhar e vigiar crianças menores de 01 ano
consideradas em situação de risco.
7 - Acompanhar o crescimento e o desenvolvimento das
crianças de 0 a 5 anos.
8 - Promover a imunização de rotina às crianças e
gestantes, encaminhar ao serviço de referência ou criar
alternativas de facilitação de acesso.
9 - Promover o aleitamento materno exclusivo.
10 - Monitorar diarréias e promover a re-hidratação oral.
11 - Monitorar infecções respiratórias agudas com
Agente de identificação de sinais de risco e encaminhar casos 40 Ensino
Saúde 36 suspeitos de pneumonia à Unidade de Saúde de referência. horas Médio
12 - Monitorar dermatoses e parasitoses em crianças . Completo
13 - Orientar adolescentes e familiares na prevenção de
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas.
14 - Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de
pré-natal na Unidade de Saúde de referência.
15 - Efetuar visitas domiciliares periódicas para
monitoramento das gestantes e priorizar atenção nos
aspectos de desenvolvimento da gestação, seguimento do
pré-natal , sinais e sintomas de risco na gestação , nutrição,
incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo
para o parto. 1 f
16 - Monitorar os cuidados necessários ao recém nascido.
{ 17 - Realizar ações educativas para prevenção do câncer e
encaminhar as mulheres em idade fértil para realização dos
exames periódicos nas Unidades de Saúde de referência.
18 - Realizar ações educativas sobre métodos de
planejamento familiar.
19 - Realizar atividades de educação nutricional ao
climatério.
20 - Realizar atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade.
21 - Realizar atividades de educação em saúde bucal na
família com ênfase no grupo infantil.
22 - Efetuar a busca ativa das doenças infecto -contagiosas.
23 - Apoiar inquéritos epidemiológicos ou investigação de
surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória.
24 - Monitorar eventuais componentes da família em
31
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose,
hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças
crônicas.
25 - Realizar atividades de prevenção e promoção da saúde
do idoso.
26 - Identificar portadores de deficiência psicofísica e
orientar os familiares para o apoio necessário no próprio
domicílio.
27 - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social
dos portadores de deficiência psicofísica.
28 - Orientar as famílias e a comunidade para a prevenção
e o controle das doenças endêmicas.
29 - Realizar ações educativas para preservação do meio
ambiente.
30 - Realizar ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos.
31 - Estimular a participação comunitária em ações que
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
32 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Auxiliar a equipe nas identificações de usuários
expostos a riscos à saúde.
2 - Elaborar e manter atualizado os mapas, dividir o
município em áreas e setores e numerar os quarteirões.
3 - Informar à equipe de referência do Programa de Saúde
da Família nascimentos, doenças de notificação
compulsória e de vigilância epidemiológica, óbitos ocorridos
e outros agravos à saúde.
4 - Atuar junto com equipes de Saúde na promoção de
ações de saneamento, melhoria do meio ambiente e
promoção da educação em saúde.
5 - Coordenar a fiscalização e orientação de carros de
transportadoras em geral. Ensino
6 - Informar aos usuários os recursos disponíveis de Médio
estímulo à participação nas instâncias de controle social. Completo e
7 - Orientar sob o ponto de vista sanitário, criações de Carteira
Supervisor de 5 animais em áreas urbanas e rurais. 40 Nacional de
Saúde 8 - Participar da vida da comunidade e estimular a horas Habilitação
discussão das questões relativas à melhoria de vida da - "D" para
população. uso de
9 - Orientar a comunidade para utilização adequada dos veículo
serviços de saúde. oficial.
10 - Participar em conjunto com a equipe do Programa
Saúde da Família de projetos especiais que visem a
melhoria da qualidade de vida da população, como ações de
saneamento e processos educativos em saúde.
11 - Estimular a vacinação de rotina e atuar em campanhas
educativas de prevenção de doenças infectocontagiosas.
12 - Manter atualizado o sistema de informações para
analisar indicadores de trabalhos executados.
13 - Acompanhar e verificar a postura dos servidores da
área junto aos moradores e no cumprimento dos demais
procedimentos previstos nas atividades.
14 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
32
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo
e/ou curativo, internos e externos à Unidade de Saúde,
conforme planejamento de trabalho determinado pelo
enfermeiro.
2 - Apurar e verificar sinais vitais como pulso, temperatura,
pressão arterial e freqüência respiratória.
3 - Fornecer e aplicar medicamentos, vacinas e curativos.
4 - Coletar materiais para exames laboratoriais.
5 - Auxiliar na realização de exames e testes específicos.
6 - Notificar ou encaminhar para notificação de pacientes
com suspeita de doenças de notificação compulsória.
7 - Encaminhar pacientes para banho ou efetuar banho no Ensino
leito. Médio
8 - Trocar roupas de pacientes. completo
9 - Adotar procedimentos de isolamento. com
10 - Anotar prontuários. formação
Técnico de em Técnniiccoo
135 11 - Receber, preparar e encaminhar pacientes para 40
Enfermagem cirurgia. horas Enfermage 12 - Atuar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos.
13 - Efetuar acompanhamento de quadro pós operatório de m mais
pacientes e intervir quando necessário. Registro no
Conselho da 14 - Realizar visitas domiciliares.
15 - Esterilizar e preparar materiais para esterilização. Categoria
16 - Acompanhar e transportar pacientes.
17 - Atuar em procedimentos e campanhas de bloqueio de
epidemias.
18 - Auxiliar no controle de material permanente e de
consumo e no funcionamento de equipamentos.
19 - Auxiliar na elaboração de relatórios.
20 - Efetuar levantamento de dados para o planejamento
das ações de saúde.
21 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Preparar reagentes , peças e outros materiais utilizados
em experimentos.
2 - Efetuar a montagem de experimentos e reunir
equipamentos e materiais de consumo para utilização em Ensino
aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Médio
3 - Coletar amostras e dados em laboratórios ou em completo
atividades de campo relativas a uma pesquisa. com
4 - Analisar materiais diversos, utilizar métodos físicos, formação
1 químicos, físico-químicos e bioquímicos, identificar em Técnico
componentes e utilizar a metodologia determinada. de
5 - Efetuar e manter a limpeza e a conservação de Laboratório
instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. (Citologia
Técnico de 6 - Controlar o estoque dos materiais de consumo dos
40
Oncótica,Pa
Laboratório 15 laboratórios.
horas tologia
7 - Efetuar balancetes de vidrarias e reagentes e meios de Clínica,
cultura. Anatomia
8 - Preparar placas, coletar água e outros materiais para Patológica,B
desenvolvimento de análises. ioquímica)
9 - Preparar lâminas para classificação de mais
microorganismos. Registro no
10 - Preparar, distribuir e esterilizar os meios de cultura de Conselho da
material para análises microbiológicas/biológicas. Categoria
11 - Lavar vidrarias, equipamentos e utensílios utilizados
nos testes e ensaios.
12 - Executar e manter a limpeza e assepsia das áreas de
trabalho;
13 - Zelar pela conservação dos aparelhos, equipamentos e
33
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
materiais do laboratório.
14 - Executar ações de desinfecção e higiene de sua área
de trabalho.
15 - Efetuar semeadura de produtos acabados, água
destilada e matérias-primas.
16 - Controlar pequenos depósitos e/ou almoxarifados de
sua área de trabalho.
17 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Organizar o processo de trabalho e a ergonomia.
2 - Interpretar as prescrições médicas e avaliar a viabilidade
da construção da prótese dentária prescrita.
3 - Avaliar moldagens, planejamento protéticos, registros e Ensino transferências intermaxilares e montagem de modelos em Médio
articulador. completo
4 - Manipular resinas e cerâmicas. com
Técnico de 5 - Fundir metais. formação
Prótese 2 6 - Confeccionar aparelhos corretivos, prótese parcial 40 em Técnico
Dentaria removível e fixa, prótese total e prótese 34iti-maxilo-facial. horas em Prótese
7 - Acompanhar a prova e a instalação das próteses, atuar Dentária
nos ajustes finais, no acabamento e no polimento. mais
8 - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e Registro no
materiais utilizados. Conselho da
9 - Aplicar regras de higiene e segurança, desinfecção e Categoria
cuidados básicos sobre toxicidade e primeiros socorros.
10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
1 - Atuar na operação de aparelhos radiológicos destinados
a exames.
2 - Colocar os filmes no chassi e posicionar e fixar letras e
números radiopacos.
3 - Preparar o paciente para assegurar a validade do Ensino
exame. Médio
4 - Acionar aparelhos de Raio X e observar as instruções de completo
funcionamento e segurança. com
5 - Dispor o paciente nas posições corretas e medir formação
Técnico em
distâncias para a focalização da área a ser radiografada.
40
em Técnico
Radiologia 30 6 - Registrar o número de radiografias realizadas e
horas
em
discriminar tipos, regiões e requisitantes. Edificações
7 - Manter a ordem e a higiene do local de trabalho. mais
8 - Encaminhar o chassi com o filme para a câmara escura Registro no
para ser feita a revelação. Conselho da
9 - Operar máquinas reveladoras automáticas. Categoria
10 - Selecionar os filmes a serem utilizados para atender o
tipo de radiografia requisitada.
11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
Ensino
1 - Propor e realizar capacitação, treinamento e atualização Superior -
de toda a equipe Municipal. Curso de
Agente de 2 - Incentivar a educação e a mobilização da comunidade Graduação
Informação 4 através de técnicas pedagógicas, utilização de material 40 com
Educação e educativo e de meios de comunicação. horas Licenciatura
Comunicação 3 - Conhecer e discutir aspectos relacionados à situação em
sócio-econômica do Município. Pedagogia
4 - Apoiar o pessoal de campo na busca ou ou Curso de
encaminhamento de soluções para questões coletivas e Graduação
34
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
individuais relacionadas ao lixo, água e destino final dos
dejetos.
5 - Participar de reuniões do Conselho Municipal de Saúde
e informar a comunidade.
6 - Envolver o sistema formal de ensino público e privado
em atividades voltadas ao controle do mosquito da dengue e
melhorias do meio ambiente.
7 - Realizar trabalhos conjuntos com a Vigilância Sanitária,
Vigilància Epidemiológica e outras áreas da Administração
Municipal.
8 - Manter o Conselho Municipal de Saúde e a Comissão
Executiva Municipal informadas sobre o andamento e os
resultados do seu trabalho.
9 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
com
Licenciatura
em Biologia.
1 - Efetua diagnósticos de sistemas em funcionamento,
analisar pontos críticos e propor soluções.
2 - Efetuar levantamentos para verificar necessidades e
restrições quanto à implantação de novos sistemas.
3 - Elaborar projetos de sistemas e definir módulos,
fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de
programas e controles de segurança relativos a cada
sistema.
4 - Acompanhar a elaboração e os testes dos programas
necessários à implantação de sistemas.
5 - Participar da análise e da definição de novas aplicações
para os equipamentos e verificar a viabilidade econômica e
exeqüibilidade da automação;
6 - Prestar suporte técnico às áreas usuárias e planejar, Ensino avaliar e desenvolver sistemas de apoio operacional e de
gestão de dados para maior racionalização e economia na Superior operação. completo -
7 - Identificar demandas internas de sistemas e aplicativos. Curso de 8 - Desenvolver projeto conceituai, lógico e estrutural, Graduação Especialista confeccionar layout de telas, relatórios e a documentação. na área de em 9 - Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos Informática Tecnologia 41 produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e 40 o
horas
u
da das ferramentas e recursos de hardware e propor e Processame Informação implementar soluções de evolução, ampliação de rito de dados ou capacidade e correção de falhas. ,
10 - Dimensionar necessidades de recursos de hardware e Curso de
software básicos e assessorar na definição de metas e Pós Graduação planos de ampliação e instalação.
11 - Participar das atividades de treinamento e na área de
Informática
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar da área.
.
12 - Coordenar os trabalhos de programação de sistemas e
orientar os servidores da área na execução das atividades.
13 - Avaliar resultados, corrigir falhas e coordenar testes em
programação de sistemas.
14 - Emitir relatórios e enviar às áreas de acordo com as
normas e procedimentos determinados.
15 - Manter cópia de segurança dos sistemas e
informações existentes.
16 - Elaborar, codificar, testar e acompanhar a implantação
de programas de informática de acordo com instruções e
especificações definidas.
17 - Desenvolver interface gráfica,
18 - Aplicar critérios ergonômicos de navegação em
sistemas e aplicações.
35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
19 - Montar estrutura de banco de dados.
20 - Codificar programas.
21 - Prover sistemas de rotinas de segurança.
22 - Compilar e testar programas.
23 - Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de
sistemas.
24 - Documentar e/ alterar sistemas e aplicações.
25 - Alterar estrutura de armazenamento de dados.
26 - Atualizar informações gráficas e textuais.
27 - Converter sistemas e aplicações para outras
linguagens ou plataformas.
28 - Atualizar documentações de sistemas e aplicações.
29 - fornecer suporte técnico
30 - Monitorar desempenho e performance de sistemas e
aplicações.
31 - Instalar programas.
32 - Adaptar conteúdo para mídias interativas.
33 - Homologar sistemas e aplicações junto a usuários.
34 - Treinar usuários e verificar resultados obtidos.
35 - Avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e
aplicações.
36 - Coletar dados.
37 - Desenvolver layout de telas e relatórios.
38 - Definir critérios ergonômicos e de navegação em
sistemas e aplicações.
39 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Organizar e manter atualizados os registros e controles
de consultas.
2 - Atender a solicitação dos usuários, indicar bibliografias e
orientar pesquisas.
3 - Solicitar a aquisição e manutenção de livros, revistas e
demais materiais bibliográficos.
4 - Receber livros, revistas, folhetos, publicações, registrar Ensino
em fichas apropriadas, observar nome do autor, editor, data Superior -
Bibliotecário 6 de publicação, série, assunto e outros dados de interesse. 40 Curso de
5 - Elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da horas graduação
leitura. na área de
6 - Elaborar relatórios regulares das atividades da Bibliotecono
biblioteca. mia
7 - Controlar a devolução do material retirado pelos
usuários e observar os prazos estabelecidos.
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Elaborar peças orçamentárias, Lei de Diretrizes e Plano
Plurianual.
2 - Assinar balanços, balancetes, anexos, demonstrações e
declarações exigidas em lei ou quando solicitadas Ensino
legalmente. Superior -
Contador 4 3 - Acompanhar e orientar a classificação e a contabilização 40 Curso de
de documentos. horas graduação
4 - Analisar e a conciliar contas, verificar saldos, corrigir na área de
erros e assegurar a exatidão das operações contábeis. Contabilidad
5 - Planejar o sistema de registros e operações e atender
e
as necessidades administrativas e legais para controle
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
6 - Atender e prestar esclarecimentos aos auditores do
36
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Tribunal de Contas.
7 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Elaborar ofícios, requerimentos, mensagens e demais
atos administrativos ligados ao Gabinete do Prefeito.
2 - Supervisionar os serviços de digitação e encaminhar o
material para assinatura do chefe do executivo. Ensino
4 - Acompanhar os serviços de expedição da 40
Superior -
Redator 4 correspondência oficial, observar prazos a serem cumpridos horas
Curso de
e o cumprimento das normas referentes a protocolo. graduação
5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de em Letras
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Fiscalizar o recolhimento de tributos em atividades
internas e externas, inclusive em regime de plantão aos
sábados, domingos e feriados de com escalas determinadas
e critérios da Administração Municipal.
2 - Fiscalizar os estabelecimentos de prestação de serviços
e verificar livros e documentos fiscais.
3 - Emitir notificações e aplicar multas na forma da Lei.
4 - Elaborar relatórios e notificações de lançamento de
tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado;
5- Realizar apreensões de mercadorias, equipamentos,
livros e documentos fiscais.
6 - Propor medidas relativas à legislação tributária,
Fiscal fiscalização fazendária e administração fiscal. 40 Ensino
Tributário 35 7 - Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos Superior
Municipal sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orientar os horas Completo
contribuintes quanto às leis tributárias municipais.
8 - Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de
infração, efetuar diligências, prestar informações e emitir
pareceres.
9 - Elaborar relatórios de suas atividades e comunicar
irregularidades constatadas.
10 - Prestar assistência em licitações públicas e
acompanhar as empreiteiras na execução de obras
públicas.
11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua Atividade.
37
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 - Elaborar e definir rotinas de execução de serviços.
2 - Prestar atendimento ao Tribunal de Contas.
3 - Controlar o prazo , o andamento e a saída de processos
administrativos.
4 - Prestar atendimento e orientação ao público em geral.
5 - Organizar, classificar e manter arquivos de documentos.
6- Efetuar atividades em topografia , geodésia e batimetria e
levantar e calcular pontos topográficos e geodésicos
.7- Elaborar documentos cartográficos e estabelecer
semiologia e articulação de cartas.
8- Efetuar levantamentos através de imagens terrestres,
aéreas e orbitais.
9- Atuar em projetos e obras de agrimensura e cartografia.
10 - Executar trabalhos de caráter técnico voltados a
levantamentos topográficos , efetuar medições com auxilio
de instrumentos de agrimensura e registrar os dados.
11- Analisar projetos, confrontar dados cadastrais e levantar
informações de campo.
12- Elaborar esboços , plantas e relatórios e indicar pontos e
convenções de desenvolvimento em forma de mapas,
plantas e projetos.
13- Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas . Ensino 14- Implementar projetos geométricos . Superior - 15- Pesquisar novas tecnologias . Curso de Graduação
Técnico em 16- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos e ou Curso
Serviços efetuar a aferição para conservação nos padrões 40 Superior de
Administrativ 56 determinados.
17- Efetuar a pré*análise de projetos de construção civil. horas Tecnologia
os
18- Acompanhar a execução de ensaios e testes de
em qualquer
laboratório voltados à análise do solo e composição de área com
massa asfáltica para trabalhos de pavimentação . Conhecimen 19- Estudar o esboço apresentado e examinar croquis, ttooss em rascunhos , plantas especificações técnicas, materiais , Informática
equipamentos disponíveis entre outros elementos para
orientar a elaboração do projeto.
20- Efetuar cálculos e conversões para determinar
dimensões, proporções e outras características técnicas e
funcionais da instalação da obra.
21- Apresentar esboços elaborados e prestar explicações
necessárias para possibilitar os reajustes devidos.
22- Elaborar desenhos arquitetônicos, geométricos,
planialtimétricos e arte final.
23- Definir a normatização utilizada na fase de apresentação
do projeto.
24- Auxiliar na preparação do plano e nas diretrizes a serem
adotadas durante a execução do projeto.
25- Elaborar e organizar pastas técnicas.
26- Preparar registros e relatórios periódicos com indicação
dos trabalhos realizados e ocorrências verificadas.
27- Organizar e arquivar documentos , projetos, mapas,
gráficos e desenhos.
28- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional
38
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 - Atuar nas fases de concepção, construção, operação e
manutenção de edificações e de infra-estrutura em geral.
2 - Elaborar projetos e fiscalizar edificações, estradas,
pistas de rolamento, sistemas de transporte e
abastecimento de água e de saneamento.
3 - Orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de Ensino
interesse urbanístico local e assegurar a continuidade do Superiorprocesso
de planejamento. Curso de
4 - Planejar, orientar e controlar a execução de programas, Graduação
obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento 40 em
Engenheiro 30 urbano. horas Engenharia
5 - Formular diretrizes de uso de solo e sistema viário. Civil com
6 - Analisar e emitir pareceres sobre projetos de edificações registro na
com observância do Código de Obras do Município. área -
7 - Prestar assistência nas licitações públicas e CREA
acompanhar empreiteiras na execução de obras públicas.
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Supervisionar, coordenar e oferecer orientações Ensino técnicas, bem como fazer levantamentos e projetos, dirigir Superior -
obras e serviços técnicos referentes ao controle sanitário do Curso de
ambiente; Graduação
2 - Supervisionar, oferecendo respaldo técnico na captação,
Engenheiro 5
distribuição e tratamento de água, esgotos e resíduos, 40 em
Engenharia
Sanitarista controle de poluição, drenagem, higiene do ambiente; horas Sanitária e
3 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de Ambiental
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente com registro
organizacional na área -
CREA
1 - Executar atividades de pesquisa, organização e arquivo
de atos administrativos, legislação, jurisprudência e
doutrina.
2 - Instruir procedimentos administrativos e elaborar Ensino
relatórios, informações, atos e documentos de suporte Superior
conforme a necessidade da área de atuação e da Secretaria com
de lotação. graduação
4 - Executar atividades de administração de gestão pública em
e executar e monitorar projetos, programas e planos de 40 Administraç
Analista
Técnico
5 ação. horas
ão, Direito,
5 - Executar as atividades de forma integrada com as Ciências
demais áreas e Secretarias e contribuir para o Contábeis
desenvolvimento das equipes de trabalho. ou
6 - Operar os equipamentos e utilizar sistemas e recursos Economia
informatizados na execução de suas atividades. com registro
7 - Atender munícipes em matérias de sua área de atuação. na área.
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetõnicos, Ensino
paisagísticos e urbanísticos em rodovias, vias públicas, Superior -
praças, próprios municipais entre outros. Curso de
2 - Estudar características e preparar programas e métodos 40 Graduação
Arquiteto 10 de trabalho. horas
em
3 - Especificar os recursos necessários para permitir a Arquitetura
construção, montagem e manutenção das obras. e
4 - Elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros Urbanismo
indicadores para possibilitar a orientação e fiscalização do e registro na
39
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
desenvolvimento das obras.
5 - Prestar assistência nas licitações públicas e
acompanhar empreiteiras na execução de obras públicas.
6 - Elaborar processos de tombamento.
7 - Estudar regiões para implantação de projetos.
8 - Elaborar planos diretores e de planejamento urbano,
analisar informações e pareceres de protocolos e estudar e
conhecer as prioridades da administração municipal quanto
à implantação de obras previstas.
9 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
área -
CREA.
1 - Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos,
atos normativos e documentos contratuais em conformidade
com as normas legais.
2 - Estudar projetos de aquisição, transferência ou
alienações de bens de interesse do Município.
3 - Estudar questões de interesse da Prefeitura que
apresentam aspectos jurídicos específicos.
4 - Efetuar a cobrança da dívida ativa e promover Ensino
desapropriações de forma amigável ou judicial. Superior -
5 - Assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, 40 Curso de
Procurador 8 convênios e acordos com entidades públicas ou privadas. horas graduação
6 - Prestar assessoria jurídica às áreas da Prefeitura, emitir em Direito e
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, registro na
administrativos, constitucionais entre outros, através de área - OAB
pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares.
7 - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do
município e resguardar seus interesses quando seja autor,
réu, assistente ou oponente.
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1 - Efetuar vistorias em cumprimento à legislação sanitária
de atendimento a reclamações de problemas do
meio*ambiente, alimentos e zoonoses que coloquem em
risco a saúde pública.
2 - Realizar a vigilância das zoonoses e controlar a
população de animais domésticos, silvestres e das espécies
sinantrópicas.
3 - Controlar alimentos e zoonoses através de Ensino
levantamentos de dados, informações, avaliações Superior -
epidemiológicas e programas de profilaxia de doenças. Curso de
Médico 4 - Participar da elaboração e coordenação de programas 40 graduação
Veterinário 10 de combate e controle da fauna e vetores.
horas
em
5 - Coordenar, acompanhar e orientar campanhas de Medicina
vacinação animal. Veterinária
6 - Executar ações e projetos com o objetivo de aprimorar a com registro
atividade agropecuária. na área
7 - Executar a fiscalização sanitária nos locais de
manipulação, de preparo, de armazenagem e de
comercialização dos produtos de origem animal.
8 - Efetuar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras
patologias de animais.
9 - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças
de animais.
10 - Acompanhar, orientar e controlar a aplicação de
40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
praguicidas e de manejo*ambiental para o controle de
pragas.
11 - Efetuar procedimentos clínicos, cirúrgicos e
anátomo*patológicos em animais domésticos.
12 - Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1-Efetuar experiências, aperfeiçoamentos e estudos de
bioquímica e criar novos processos de conservação de
alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas,
harmônicos, purificação e tratamento de águas residuais,
para permitir sua aplicação na medicina, saúde pública e
outros.
2- Analisar a ação química de alimentos, medicamentos e
outras substâncias sobre tecidos e funções vitais e observar
os aspectos químicos de formação de anticorpos no sangue
e outros fenômenos bioquímicos para verificar os efeitos
produzidos no organismo e determinar a adequação relativa
a cada alimento.
3- Emitir laudos técnicos nas áreas de hematologia, Ensino
bioquímica, parasitologia, microbiologia e outros. Superior -
4- Atuar na execução e interpretação de exames Curso de
Bioquímico 6 laboratoriais. 40 Graduação
5- Orientar serviços auxiliares e técnicos sobre coleta e horas em
manipulação de materiais biológicos. Bioquímica
6- Verificar os aparelhos a serem utilizados nas análises e e registro na
promover ajustes quando necessários. área - CRF
7- Executar exames e interpretar resultados obtidos das
determinações físicas, químicas, biológicas, hematológicas,
micro biológicas e imunológicas.
8- Proceder ao controle e a aferição periódica de
equipamentos.
9- Atuar como autoridade em Vigilância Sanitária e
Epidemiológica quando determinado.
10- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
41
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos.
2- Orientar, colher e preparar amostras biológicas.
3- Verificar os aparelhos a serem utilizados nas análises e
promover ajustes quando necessários.
4- Proceder ao controle e a aferição periódica de
equipamentos.
5- Orientar, acompanhar e realizar exames hematológicos,
imunológicos , microbiológicos e similares com a utilização
de aparelhos e reagentes apropriados.
6- Interpretar, avaliar e liberar resultados dos exames para Ensino
fins de diagnóstico clínico. Superior-
7- Orientar serviços auxiliares e técnicos em patologia 40 Curso de
Biólogo 10 clínica. graduação
8- Efetuar os registros necessários para o controle dos horas em Biologia
exames realizados. com registro
9- Efetuar estudos e pesquisas relacionadas com sua área na área
de atuação.
10- Realizar bioestatísticas através de levantamentos de
todas as ações da Secretaria de Saúde e comparar e
analisar os serviços que obtiveram melhor resolutividade.
11- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1- Atender os pacientes das Unidades de Saúde, efetuar e
avaliar diagnósticos através de técnicas psicológicas
adequadas.
2- Realizar atendimento psicológico ou psicossocial em
crianças, adolescentes e adultos.
3- Promover ações conjuntas para elaborar programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pacientes.
4- Promover ações de aconselhamento e orientação,
individual ou em grupo, com familiares e pacientes, com o Ensino
objetivo de mediar e solucionar situações de conflito. Superior -
5- Estudar e avaliar pacientes nos aspectos intelectual , Curso de
Psicólogo 60 psicomotor e emocional com a adoção de técnicas 40 Graduação
psicológicas de diagnóstico e formulação de pareceres. horas em
6- Promover a orientação de crianças nos casos de Psicologia e
desajustamento familiar. registro na
7- Observar e analisar comportamentos , realizar entrevistas , área - CRP
orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e
efetuar encaminhamentos adequados a cada situação.
8- Realizar visitas domiciliares quando necessário.
9- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1 - Prestar atendimento no desenvolvimento psíquico, motor
e social das crianças e adolescentes em relação a sua Ensino
integração à escola e à família e promover o seu Superior -
ajustamento Curso de
Psicólogo 10 2 - Diagnosticar e planejar programas no âmbito da 40 Graduação
Escolar educação e lazer. horas em
3 - Atuar na realização de pesquisa, diagnósticos e Psicologia e
intervenção psicopedagógica . registro na
4 - Elaborar planos, programas, projetos e atividades de área - CRP
trabalho.
5 - Buscar a participação de indivíduos e grupos específicos
42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
nas definições de alternativas para os problemas
identificados.
6 - Atuar na prevenção e tratamento de problemas de
origem social e econômica que interferem na aprendizagem.
7 - Articular-se com profissionais de Serviços Sociais, para
elaboração de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas;
8 - Desenvolver, executar e avaliar programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal da Prefeitura.
9 - Participar do processo de seleção de pessoal;
10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1- Fabricar e controlar a manipulação e distribuição dos
medicamentos.
2- Acompanhar, verificar e orientar o controle de
medicamentos psicotrópicos, a liberação e a conferência de
receitas (nome do paciente, dose, medicação e quantidade)
e a escrituração das receitas em livro específico conforme
exigência legal.
3- Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico*legais Ensino
relacionadas à produtos, fórmulas, processos e métodos Superior -
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. Curso de
Farmacêutico 18 4- Realizar a orientação medicamentosa. 40 Graduação
5- Pesquisar, preparar e analisar medicamentos e alimentos horas em
e estudar métodos de análise aplicáveis a matérias Farmácia e
biológicas. registro na
6- Atuar em projetos terapêuticos e participar da elaboração área
e implementação de políticas de saúde relativas à produtos
da área farmacêutica.
7- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1- Avaliar manifestações lingüísticas e vocais do paciente.
2- Elaborar e aplicar métodos e técnicas de solução de
problemas de linguagem.
3-Avaliar problemas auditivos.
4- Atuar no tratamento de distúrbios da dicção, da voz e da
fala e da correção da gagueira, articulação da palavra, etc.
5- Avaliar as deficiências dos pacientes através da
realização de exames fonéticos, de linguagem, de
audiometria e de outras técnicas para determinar o plano de tratamento. Ensino Superior -
6- Elaborar plano de tratamento dos pacientes com base Curso de
nas informações médicas, nos resultados dos testes de Graduação Fonoaudiólog
20 avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada 40
o caso. horas em
Fonoaudiolo
7- Desenvolver trabalho de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição com o objetivo de gia com
registro na
reeducação neuromuscular e reabilitação do paciente.
8- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observar área
a evolução do processo e promover os ajustes necessários
nas terapias adotadas.
9- Promover e orientar a reintegração dos pacientes à
família e outros grupos sociais.
10- Participar do planejamento e contribuir com sugestões nas
atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por outros
Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em conformidade
com a legislação e normas do conselho de classe.
43
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1 -Avaliar manifestações lingüísticas e vocais.
2 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de solução de
defeitos de linguagem.
3 - Avaliar problemas auditivos através de técnicas próprias.
4 - Auxiliar no tratamento de pequenos distúrbios da dicção, Ensino
da voz, da fala, correção da gagueira e articulação da Superior -
palavra. Curso de
Fonoaudiólog 5 - Estabelecer plano de treinamento ou plano terapêutico
40 Graduação
o Escolar 5 para atendimento de avaliações realizadas, observar a
horas em
evolução do processo e promover ajustes necessários. Fonoaudiolo
6 - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da gia com
palavra, voz, linguagem e audição com o objetivo de registro na
reabilitação e reeducação neuromuscular. área
7 - Atuar na comunidade através de ações intersetoriais.
8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional.
1- Planejar e elaborar cardápios e acompanhar e avaliar a
aceitação dos alimentos com o objetivo de oferecer
refeições balanceadas e evitar desperdícios.
2- Elaborar o planejamento e a execução de cardápios e
dietas especiais.
3- Orientar e acompanhar o preparo, a distribuição e o
armazenamento dos alimentos para buscar o melhor
rendimento e padrão de qualidade.
4- Programar e desenvolver programas de capacitação com
sua equipe com o objetivo de racionalizar e melhorar o Ensino
padrão técnico dos serviços. Superior -
Curso de
Nutricionista 10 5- Elaborar relatórios periódicos de estimativas de custo 40
médio da alimentação. horas Graduação 6- Zelar pela ordem, pela qualidade e pela higiene dos em Nutrição
gêneros alimentícios. e registro na
7- Participar dos programas nutricionais das Unidades de área.
Saúde destinados à comunidade.
8- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial
e domiciliar.
9- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
44
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Atuar na recuperação de pacientes acometidos de
distúrbios físicos, psíquicos ou sociais e orientar e auxiliar
no desenvolvimento e na integração social.
2- Elaborar diagnóstico, tratamento e prognóstico
terapêutico ocupacional.
3- Emitir laudos, atestados e relatórios terapêuticos
ocupacionais.
4- Prescrever a utilização de órteses e próteses.
5- Desenvolver ações de estímulo motor para as mãos, Ensino
pernas ou troncos com o objetivo de incentivar a Superior -
recuperação de movimentos. Curso de
Terapeuta 6- Desenvolver ações voltadas à superação de deficiências 40 Graduação
Ocupacional
18
físicas, mentais ou psicológicas com o objetivo de facilitar à horas em Terapia
volta do convívio em sociedade. Ocupacional
7- Desenvolver jogos e brincadeiras apropriadas a cada e registro na
caso. área.
8- Promover ações conjuntas para elaborar programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pacientes.
9- Avaliar, reavaliar e promover alta terapêutica ocupacional.
10- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1-Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de
saúde física ou mental, identificar e analisar problemas e
necessidades apresentadas e aplicar procedimentos de
serviço social com o objetivo de promover a sua
recuperação e inclusão social.
2- Identificar os problemas de origem psicossocial e/ou
econômica que interferem no tratamento de saúde.
3- Realizar o acompanhamento social individual de
pacientes, em tratamento na Unidade de Saúde e buscar
sua participação no processo de cura, na manutenção do
seu vínculo empregatício e na preservação da unidade
familiar.
4- Participar com a equipe multidisciplinar no processo de
alta hospitalar com o objetivo de facilitar o retorno do
paciente ao meio familiar em condições adequadas. Ensino 5- Promover e organizar a atualização do cadastro dos Superior -
recursos comunitários com o objetivo de facilitar o acesso Curso de
Assistente 55
aos usuários.
6- Participar na formulação e na execução dos programas
40 Graduação
Social de saúde física e mental e promover e divulgar os meios
horas em Serviço
Social com
profiláticos, preventivos e assistenciais. registro na
7- Prestar serviços de assistência ao paciente com área
problemas referentes á readaptação profissional e
acompanhar sua reabilitação.
8- Contribuir na criação e no desenvolvimento de espaços
de controle social.
9- Facilitar o acesso e a participação do paciente e de seus
familiares no processo de tratamento e incentivar as práticas
de educação em saúde.
10- Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média
e baixa complexidade que possam afetar a saúde do
cidadão.
11- Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e
educação em saúde.
12- Fornecer orientações previdenciárias para pacientes e
dependentes.
13- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
45
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
14- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua especialidade e ambiente
organiza ional.
1- Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos.
2- Orientar, colher e preparar amostras biológicas.
3- Verificar os aparelhos a serem utilizados nas análises e
promover ajustes quando necessários.
4- Proceder ao controle e a aferição periódica de
equipamentos.
5- Orientar, acompanhar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e similares com a utilização Ensino de aparelhos e reagentes apropriados. Superior - Curso de
6- Interpretar, avaliar e liberar resultados dos exames para
Biomédico 6 40 Graduação fins de diagnóstico clínico.
horas em 7- Orientar serviços auxiliares e técnicos em patologia Biomedicina clínica.
8- Efetuar os registros necessários para o controle dos com registro
exames realizados. na área
9- Efetuar estudos e pesquisas relacionadas com sua área
de atuação.
10- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1- Planejar e executar ações de terapêutica fisioterápica nos
pacientes.
2- Avaliar o nível das disfunções físico*funcionais de
pacientes através de testes apropriados e emitir
diagnósticos fisioterápicos.
3- Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em
tratamento com o objetivo de reajustar as condutas
adotadas em função da evolução de cada caso.
4- Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos Ensino
fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções Superior -
dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares e preparação Curso de
Fisioterapeut 30 e condicionamento pré e pós parto. 40 Graduação
a 5- Participar nos atendimentos de emergência e nas horas em
atividades terapêuticas intensivas. Fisioterapia
6- Indicar e prescrever o uso de prótese no tratamento aos com registro
pacientes. na área
7- Orientar familiares nos cuidados aos pacientes em
tratamento domiciliares.
8- Participar de trabalhos clínicos da Unidade de Saúde e
prescrever conduta terapêutica quanto à parte fisioterápica.
9- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
46
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1-Planejar, controlar e executar ações relacionadas ao
atendimento primário e emergencial nas Unidades de
Saúde.
2- Realizar consultas em adultos de ambos os sexos
encaminhados à área de saúde e segurança do trabalho.
3- Realizar as atividades previstas para o Médico no
Estatuto dos Servidores Municipais, na consolidação das
leis do trabalho e nos demais diplomas legais da área de
pessoal e previdenciária.
4- Realizar exames clínicos, procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos, emissão de atestados e encaminhamentos.
5- Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos
específicos à especialidade exercida.
6- Manter registro dos pacientes com anotação da
conclusão diagnóstica, do tratamento prescrito e da
evolução de doença.
7- Acompanhar o paciente, verificar a evolução da doença e
encaminhar quando necessário a profissionais e/ou
entidades especializadas. Ensino
8- Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou Superior -
terapêutica para promover a saúde e bem*estar do paciente. Curso de
9- Participar no desenvolvimento e na aplicação de Graduação
programas de vigilância epidemiológica e de programas em
educativos e preventivos de saúde pública voltados para a Medicina
Médico 722 comunidade. 40 com
10- Efetuar exames médicos dentro da especialidade, emitir horas Especializaç
diagnósticos, promover o tratamento, requisitar exames, ão quando
analisar resultados e prescrever medicamentos com a necessário
aplicação dos recursos da medicina preventiva e/ou e com
terapêutica. registro na
11- Requisitar, analisar e interpretar exames área -
complementares para acompanhamento clínico. CRM.
12- Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento
de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos de
vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador em Unidades de Saúde e nas comunidades
locais.
13- Realizar exames médicos admissionais de candidatos
aprovados em concurso.
14- Orientar a execução de exames radiológicos e
interpretar, analisar e diagnosticar os resultados finais.
15- Analisar e assinar atestados de óbitos.
16- Prestar primeiro atendimento quando de urgências
clínicas, cirúrgicas e traumatológicas.
17- Prestar atendimento domiciliar sempre que houver
planejamento específico da Unidade de Saúde de atuação.
18- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
47
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1- Conhecer e realizar o Programa de Saúde da Família em
conjunto com sua equipe.
2- Participar dos processos de definição de territórios de
atuação.
3- Prestar assistência integral aos munícipes (saúde do
adulto, saúde da criança, saúde da mulher) e suas famílias
(da sua área de abrangência) em todas as fases do ciclo de
vida.
4- Realizar consultas, efetuar diagnósticos e tratamentos e
referenciar os casos quando necessário.
5- Realizar procedimentos ambulatoriais.
6- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de SUS. Ensino
7- Prestar atendimento de urgência e emergência. Superior-
8- Avaliar resultados de exames. Curso de
Médico da 83 9- Planejar e realizar visitas domiciliares dos pacientes 40 Graduação
Família acamados e de risco. horas em
10- Participar do atendimento e da organização da demanda Medicina e
espontânea de sua área de abrangência. registro na
11- Efetuar ações básicas de Vigilância em Saúde em sua área - CRM
área de abrangência.
12- Planejar e acompanhar as atividades dos Agentes de
Administração e Serviços Públicos voltados para as ações
comunitárias em Saúde.
13- Realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na
NOAS/2001.
14- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1-Organizar e orientar os serviços de enfermagem nas
Unidades de Saúde e no apoio às visitas domiciliares
previstas no plano de ação do Programa de Saúde da
Família.
2- Executar ações de assistência básica de vigilância em
saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador e ao idoso.
3- Realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar
a situação de saúde das famílias.
4- Desenvolver ações para a capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde com o objetivo de melhorar o Ensino
desempenho e a atuação junto ao serviço de saúde em Superior -
atendimento às estratégias do Programa de Saúde da Curso de
Família.
40
Graduação
Enfermeiro 70 5- Atuar conforme as normas e programas de higiene e horas em
assepsia com o objetivo de prevenir e controlar Enfermage
sistematicamente a infecção hospitalar e as doenças. m e registro
6- Participar junto à comunidade dos programas na área -
informativos sobre higiene, segurança do trabalho, COREN
prevenção de acidentes e de doenças.
7- Participar da elaboração e da operacionalização do
sistema de referência e contra referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde.
8- Propor medidas para assegurar o cumprimento da
legislação, das diretrizes e das normas dos órgãos
competentes relacionadas ao seu campo de atuação.
9- Elaborar, orientar e executar programas e projetos,
propor e compatibilizar diretrizes e metas e estabelecer
mecanismos de monitoramento e avaliação ligados à sua
48
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
área de competência.
10- Atuar na execução de ações de assistência básica de
vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à
criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao
idoso.
11- Oportunizar os contatos mantidos com cidadãos sadios
ou doentes com o objetivo de promover a saúde e abordar
os aspectos de educação sanitária.
12- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o
meio ambiente torne*se mais saudável.
13- Discutir de forma permanente junto à sua equipe de
trabalho e comunidade, o conceito de cidadania e enfatizar
os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam.
14- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências
e emergências clínicas e monitorar e indicar a continuidade
da assistência prestada.
15- Realizar consulta de enfermagem, estabelecer
diagnóstico, solicitar exames complementares e
prescrever/transcrever medicações conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e/ou
da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as
disposições legais.
16- Organizar e coordenar a criação de grupos de
patologias específicas.
17- Participar de bancas examinadoras nos concursos para
provimento de cargo ou contratação de enfermeiro e/ou
pessoal técnico e auxiliar de enfermagem.
18- Organizar, orientar e avaliar a atuação da sua equipe e
emitir relatórios referentes às atividades sob sua supervisão.
19- Participar do processo de programação, planejamento,
execução e avaliação das ações e da organização do
processo de trabalho em atendimento às estratégias do
Programa de Saúde da Família.
20- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1- Realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das
afecções da cavidade bucal em tecidos duros e moles.
2- Executar procedimentos de promoção, prevenção e
reabilitação em saúde bucal.
3- Executar procedimentos de urgência e emergência.
4- Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos Ensino
específicos à especialidade exercida. Superior -
5- Manter registro dos pacientes com anotação da Curso de
conclusão diagnóstica e do tratamento prescrito e realizado. Graduação
6- Acompanhar o paciente, verificar a evolução do em
tratamento e encaminhar quando necessário a profissionais Odontologia
Dentista 100 e/ou entidades especializadas.
40
horas
, 49itilo de
7- Realizar o planejamento cirúrgico e cirurgias de pequena, especialidad
média e alta complexidade nas Unidades de Saúde. e conforme
8- Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de o edital de
projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos de concurso e
vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do registro no
trabalhador em Unidades de Saúde e nas comunidades CRO.
locais.
9- Prestar atendimento domiciliar sempre que houver
planejamento específico da Unidade de Saúde de atuação.
Participar do planejamento e contribuir com sugestões nas
atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por outros
49
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Profissionais da Saúde, Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
1-Organizar e orientar os serviços de enfermagem nas
Unidades de Saúde e no apoio às visitas domiciliares
previstas no plano de ação do Programa de Saúde da
Família.
2- Executar ações de assistência básica de vigilância em
saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador e ao idoso.
3- Realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar
a situação de saúde das famílias.
4- Desenvolver ações para a capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde com o objetivo de melhorar o
desempenho e a atuação junto ao serviço de saúde em
atendimento às estratégias do Programa de Saúde da
Família.
5- Atuar conforme as normas e programas de higiene e
assepsia com o objetivo de prevenir e controlar
sistematicamente a infecção hospitalar e as doenças.
6- Participar junto à comunidade dos programas
informativos sobre higiene, segurança do trabalho,
prevenção de acidentes e de doenças.
7- Participar da elaboração e da operacionalização do
sistema de referência e contra referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde.
8- Propor medidas para assegurar o cumprimento da
legislação, das diretrizes e das normas dos órgãos Ensino
competentes relacionadas ao seu campo de atuação. Superior -
9- Elaborar, orientar e executar programas e projetos, Curso de
Enfermeiro propor e compatibilizar diretrizes e metas e estabelecer
40 Graduação
da Família 50 mecanismos de monitoramento e avaliação ligados à sua
horas em
área de competência. Enfermage
10- Atuar na execução de ações de assistência básica de m e registro
vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à na área -
criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao COREN
idoso.
11- Oportunizar os contatos mantidos com cidadãos sadios
ou doentes com o objetivo de promover a saúde e abordar
os aspectos de educação sanitária.
12- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o
meio ambiente torne*se mais saudável.
13- Discutir de forma permanente junto à sua equipe de
trabalho e comunidade, o conceito de cidadania e enfatizar
os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam.
14- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências
e emergências clínicas e monitorar e indicar a continuidade
da assistência prestada.
15- Realizar consulta de enfermagem, estabelecer
diagnóstico, solicitar exames complementares e
prescrever/transcrever medicações conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e/ou
da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as
disposições legais.
16- Organizar e coordenar a criação de grupos de
patologias específicas.
17- Participar de bancas examinadoras nos concursos para
provimento de cargo ou contratação de enfermeiro e/ou
pessoal técnico e auxiliar de enfermagem.
18- Organizar, orientar e avaliar a atuação da sua equipe e
50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
emitir relatórios referentes às atividades sob sua supervisão.
19- Participar do processo de programação , planejamento,
execução e avaliação das ações e da organização do
processo de trabalho em atendimento às estratégias do
Programa de Saúde da Família.
20- Participar do planejamento e contribuir com sugestões
nas atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde por
outros Profissionais da Saúde , Estagiários e Voluntários, em
conformidade com a legislação e normas do conselho de
classe.
51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Anexo III - Quadro dos Cargos em Extinção na Vacância ( art. 2°, §4°)
Denominação dos Cargos Número
Agente Fiscal Tributário 10
Programador de Sistemas 8
Supervisor técnico 5
52
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO IV - QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO (art. 2°,§4°)
Situação Atual Situação Nova
Denominação dos Cargos Denominação dos Cargos Número Referência
Padrão
Secretário Secretário 15 Subsídio
Secretário Geral do Secretário Geral do
1 Subsídio
Município Município
Chefe do Gabinete do Chefe do Gabinete do 1 S b ídi
Prefeito Prefeito
u s o
Controlador Geral do Controlador Geral do
Município Município 1 Subsídio
Corregedor Geral do Corregedor Geral do
Município Município 1 Subsídio
Corregedor-ouvidor da Corregedor-ouvidor da
G.M., G.M., 1 PCProcurador
Geral do Procurador Geral do
Município Município 1
PC-S
Secretario Adjunto Secretario Adjunto 18 PC-S
Assessor de corregedoria, Assessor de programas e 40 Assessor de Secretario e Assessor
rojetos es eciais
PC-E 1
de Secretaria p p
Diretor Administrativo-Financeiro,
Diretor de Departamento, Diretor
Depto de Perícia Médica , Diretor
Depto Educação Infantil , Diretor
Depto Ensino Fundamental , Diretor de área Diretor Depto Planejamento 65 PC-E 2
Administrativo, Diretor Depto. e ou serviços
Projetos Educacionais, Diretor
Gestão p. p. e. g. i. Política,
Supervisor Educacional e Diretor
Unidade de ensino Fundamental
53
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV- QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO ( art. 2°,§4°)
Situação Atual Situação Nova
Denominação dos Cargos Denominação dos Cargos Número Referência
Padrão
Supervisor técnico administrativo,
Assessor técnico e Administrador,
Administrador hospitalar, Agente de
segurança, Chefe da assessoria de
imprensa , Chefe da divisão
administrativa , Chefe da divisão de
nutrição , Chefe da divisão de
planejamento , Chefe da divisão ensino Assessor técnico e tático,
regular, Chefe da divisão ensino Gerente de Área e 40 PC-T
supletivo, Chefe da divisão serviço administrativo, Chefe de divisão de Presidente do PROCON
creches, Chefe de divisão de préescola,
Chefe divisão de Programas de
Educação Especial , Chefe divisão de
controle e execução orçamentária e
Coordenador de serviços de saúde.
Presidente do PROCON
Assessor de Ouvidoria e Corregedoria Assessor técnico 1 36 PC-A 1
Assistente de esporte e lazer , Chefe da
coordenadoria de projetos
Educacionais, Chefe da divisão de
engenharia Tráfego, Chefe da divisão
de trânsito , Chefe de divisão , Chefe de Assessor técnico II,
Setor, Chefe de setor de almoxarifado ,
Chefe do setor de manutenção predial, Coordenador de área 95 PC-A 2
Chefe do setor vigilância escolar e e ou serviços
Diretor de programas pedagógicos,
Assessor de Imprensa Senior,
Assessor de Imprensa Junior e
Assessor de Projetos Educacionais.
Assessor executivo e Assistente Assessor técnico 11 1
técnico
,
Chefe de Serviços 80 PC-A 3
Secretario da Junta Serviço Militar , Encarregado de serviços,
Supervisor de alimentação escolar , Oficial de gabinete , 35 PC-A 4
Conselheiro e Assistente de Gabinete Conselheiro
Assistente de secretaria , Assistente de
serviços e Auxiliar administrativo III Oficial de serviços 130 PC-A 5
54
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO V - QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO ( art.2°,§5°)
Denominação dos Cargos
Secretário
Chefe do Gabinete do Prefeito
Secretário Geral do Município
Controlador Geral do Município
Corregedor Geral do Município
Assessor de programas e projetos especiais
Corregedor-ouvidor da G.M.
Diretor de área e ou serviços
Procurador Geral do Município
Secretario Adjunto
Assessor técnico e tático
Assessor técnico 1
Assessor técnico II
Coordenador de área e ou serviços
Assessor técnico 111
Chefe de Serviços
Conselheiro
Encarregado de serviços
Oficial de gabinete
Oficial de serviços
55
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO VI - QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS - SUBDIVISÃO POR
EXIGÊNCIA D--E-- -E--S--C--OLARIDADE ( art.4°)
Caros Grupo Sub Grupo
Agente de Suporte O peracional EF
Servente de Pedreiro EF
Agente de Administra ção de Servi ços EF II
Guarda Vidas EF II
Motorista EF I I I
Oficial de manutenção EF
Mecânico EF IV
Operador de Máq uinas EF IV
Visitador Sanitário EF S
Agente Comunitário de Saúde EF S
Agente de Combate de Endemias EF S
Assistente de Administração e Servi ços Públicos EM
Monitor EM
Supervisor Técnico de Serviços Públicos EM I I
Supervisor Técnico e de Servi ços Administrativos EM II
Técnico de Segurança do Trabalho EM II
Técnico de Turismo EM II ì
Técnico em hardware EM II
Técnico agrícola EM II
Técnico em agrimensura EM
Técnico em edifica ções EM 11
Agente Fiscal Munici pal EM 111
Guarda Municipal EM GM
Auxiliar de Servi ços da Saúde EM si
Agente de Saúde EM S 1
Agente Fiscal Sanitário EM S II
Supervisor de Saúde EM S I
Técnico de enfermagem EM S II
Técnico de laboratório EM S II
Técnico de prótese dentaria EM S II
Técnico em radiologia EM S II
Agente de informação educação e comunica ção ES A
Assistente social ES A
Especialista em Tecnolo gia da Informação
Bibliotecário
ES
ES
A
A
Contador ES A
Redator ES A
56
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Cargos Grupo Sub Grupo
Técnico em Serviços Administrativos ES A
Fiscal Tributário Municipal ES A 1Í
Engenheiro ES A
Engenheiro Sanitarista ES A
Analista Técnico ES A
Arquiteto ES A
Professor ES E
Procurador ES J
Biólogo ES si
Médico veterinário ES si
Bioquímico ES si
Psicólogo ES si
Psicólogo escolar ES si
Farmacêutico ES si
Fonoaudiólogo ES si
Fonoaudiólogo Escolar ES si
Nutricionista ES si
Terapeuta ocupacional ES si
Biomédico ES si
Fisioterapeuta ES si
Enfermeiro ES si
Dentista ES si
Enfermeiro da Família ES S
Médico ES S Ii
Médico da Família ES S II
57
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO VII - TABELAS DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS (EM R$)
(art.7°)
Grupo EF
Classe
Sub Grupo 1
Carga Horária = 40 horas
730,00
m
A
B
C
789,57
Sub Grupo 11
REFERENCIA
VI
888,16
1488,05
VII
923,68
11562,45 1 1640,57
960,63
IX
999,06
2509,85
1x
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe T Iv v vi VII VIII Ix x XI
A 839,50 1 873, 08 1 908,00 1 944,32 1 982,10 1021,38 1062,24 1104,72 1148,91 1194.87 11242,67
B 1340,81 1 1407,85 11478,25 1 1552,16 1 1629, 77 1711,26 1796,82 1 1886,66
C 1919,57 1 2034,75 12156,83 1 2286,24 1 2423,42 1_2568,82 1 2722,95 12886,33
1341,20
Gruo EF Sub Grupo 111
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 11 III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 920,00 956,80 995,07 1034,87 1076,27 1119,32 1164,09 1210,66 1259,08 1309,45 1361,82 1416,30
B 1469,38 1542,85 1620,00 1701,00 1786,05 1875,35 1969,12 2067,57
C 2103,64 2229,86 2363,65 2505,47 2655,80 2815,15 2984,06 3163,10
1165,92
11669,19 11769,35 1 1875,51 1 1988,04 12107,32 1 2233,76 1 2367,78
Grupo EF
759,20
Sub Grupo IV
1224,22 11285,43 11349,70 11417,19
Grupo EF
Classe
980 00
m
A
Iv
821,15
v
854,00
Carga Horária = 40 horas
111 Iv v
1019,20 1059,97 1102,37 1146,46
REFERENCIA
v1
1192,32
VII
1240,01 1289,61
B 1 1565 ,21 1 1643,47 11725, 65 11811,93 11902,53 1 1997,65 1 2097,54 2202,41
x
1039,02
x
1394,85
C 12240,84 122337755,,2299 [2517, 8o 1 2668, 87 12829, 00 1 2998,75 1 3178,67 3369,39
Grupo EM
Classe m
Sub Grupo 1
Carga Horária = 40 horas
IT Iv v
REFERENCIA
vi VII
A 11012,00 1052,48 11094 , 58 f 1138,36 11183, 90 1 1231 ,25 1 1280,50
B
VIII i Ix
1331,72
1616,32J1697, 14[1782, 00 1 1871 , 1011964,65 1 2062 ,88 1 2166 , 03 j 2274,33
C 12314,0112452,85 12600,02 12756,02 12921 , 381 3096,66 1 3282,46 3479.41
x
XI
1080,58
xI
1450,64
X1
XII
1123,80
XII
11292,37
XII
1508,66
xll
1384 ,99 1 1440 , 39 11498 ,01 11557,93
58
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Grupo EM Sub Gru po 11
Cara Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X X1 XII
A 1138,50 1184,04 1231,40 1280,66 1331,88 1385,16 1440,57 1498,19 1558,12 1620,44 1685,26 1752,67
B 1818,36 1909,28 2004,75 2104,98 2210,23 2320,74 2436,78 2558,62
C 2603,26 2759,45 2925,02 3100,52 3286,55 3483,75 3692,77 3914,34
Grupo EM Sub Gru po 111
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 11 III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 1400,00 1456,00 1514,24 1574,81 1637,80 1703,31 1771,45 1842,30 1916,00 1992,64 2072,34 2155,24
B 2236,02 2347,82 2465,21 2588,47 2717,90 2853,79 2996,48 3146,30
C 3201,20 3393,27 3596,86 3812,68 4041,44 4283,92 4540,96 4813,41
Grupo ES Sub Grupo A
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 11 111 IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 2438,00 2535,52 2636,94 2742,42 2852,12 2966,20 3084,85 3208,24 3336.57 3470,03 3608,84 3753,19
B 3893,87 4088,56 4292,99 4507,64 4733,02 4969,67 5218,16 5479,06
C 5574,65 5909,13 6263,68 6639,50 7037,87 7460,14 7907,75 8382,22 1
Grupo ES Sub Grupo J
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 2952,69 3070,80 3193,63 3321,37 3454,23 3592,40 3736,09 3885,54 4040.96 4202,60 4370,70 4545,53
B 4715,91 4951,71 5199,29 5459,26 5732,22 6018,83 6319,77 6635,76
C 6751,53 7156,62 7586,02 8041,18 8523,65 9035,07 9577,17 10151,80
Gru po EF Sub Gruo S
Cara Horária = 40 horas
REFERENCIA
1 Classe
A
1
900,00
II
936,00
III
973,44
IV
1012,38
V
1052,87
VI
1094,99
VII
1138,79
VIII
1184,34
IX
1231,71
X
1280,98
XI
1332,22
XII
1385,51
B 1437,44 1509,31 1584,78 1664,02 1747,22 1834,58 1926,31 2022,62
C 2057,91 2181,39 2312,27 2451,01 2598,07 2753,95 2919,19 3094,34
59
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Grupo EM Sub Grupo SI
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 T Iv v vi VII VIII IX x XI XII
A 1040,00 1081, 60 1124, 86 1169,86 1216, 65 1265,32 1315, 93 1368,57 1423,31 1 1480,24 1 1539,45 ^ 1601,03
B 1661,04 1744,10 1831,30 1922,87 2019,01 2119,96 2225,96 2337,25
C 2378,03 2520, 71 2671 ,96 2832,27 3002,21 3182, 34 3373,28 3575,68
Grupo EM Sub Grupo S II
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 1400,00 1456,00 1514,24 1574,81 1637,80 1703,31 1771,45 1842,30 1916,00 1992,64 2072,34 2155,24
B 2236,02 2347,82 2465,21 2588,47 2717,90 2853,79 2996,48 3146,30
C 3201,20 3393,27 3596,86 3812,68 4041,44 4283,92 4540,96 4813,41
Grupo ES Sub Grupo S 1
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 2820,00 2932,80 3050,11 3172,12 3299,00 3430,96 3568,20 3710,93 3859.36 4013.74 4174.29 4341,26
B 4503,98 4729,18 4965,64 5213,92 5474,62 5748,35 6035,77 6337,56
C 6448,12 6835,01 7245,11 7679,82 8140,61 8629,04 9146,78 9695,59
Grupo ES Sub Grupo S II
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II 111 IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 3320,28 3453,09 3591,21 3734, 86 3884,26 4039,63 4201,21 4369,26 4544,03 4725,79 4914,83 5111,42
B 5303,01 5568,16 5846,57 6138,90 6445,84 6768,13 7106,54 7461,87
_
C 1 7592,05 8047,57 8530,42 9042,25 9584,78 10159,87 10769,46 11415,63
Grupo ES Sub Grupo S II
Carga Horária = (PLANTÃO)
REFERENCIA (VALOR HORA / REFERÊNCIA
Classe 1 II 111 IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 33,20 34,53 35,91 37,35 38,84 40,39 42,01 43,69 45,44 47,25 49,14 51,11
B 53,03 55,68 58,47 61,39 64,46 67,68 71,07 74,62
-
C 75,92 80,48 85,30 90, 42 95,85 101,60 107,69 114,16
MÉDICO PLANTONISTA
Grupo ES
Carga Horária = Plantão 12
Sub Grupo S III
REFERENCIA ÚNICA
R $ 560,00
60
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GUARDA MUNICIPAL
Grupo EM Sub Gru GM
Carga Horária = 40 horas
REFERENCIA
Classe 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
Inspetor Chefe 1926,12 2003,16 2083,29 2166,62 2253,28 2343,41 2437,15 2534,64 2636,02 2741,46 2851,12 2965,17
Inspetor 1751,01 1821,05 1893,90 1969,65 2048,44 2130,38 2215,59 2304,21 2396,38 2492,24 2591,93 2695,61
Sub Ins etor 1591,83 1655,50 1721,72 1790,59 1862,22 1936,71 2014,17 2094,74 2178,53 2265,67 2356,30 2450,55
Distinta 1326,53 1379,59 1434,77 1492,16 1551,85 1613,92 1678,48 1745,62 1815,44 1888,06 1963,58 2042,13
Especial 1239,74 1289,33 1340,91 1394,54 1450,32 1508,34 1568,67 1631,42 1696,67 1764,54 1835,12 1908,53
18 Classe 1158,64 1204,98 1253,18 1303,31 1355,44 1409,66 1466,05 1524,69 1585,68 1649,10 1715,07 1783,67
28 Classe 1082,84 1126,15 1171,20 1218,05 1266,77 1317,44 1370,14 1424,94 1481,94 1541,22 1602,87 1666,98
38 Classe
Aspirante
1012,00
900,00
1052,48 1094,58 1138,36 1183,90 1231,25 1280,50 1331,72 1384,99 1440,39 1498,01 1557,93
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
Grupo ES Função Docente 1
REFERENCIA
1001,01
T
1041,05
Carga Horária = 20 horas
Iv
1082,69
Grupo ES
v
1171,04
vi
1217,88
VII
1266,59
Função Docente 1
REFERENCIA
1251,26
m
1301,31
1126,00
Carga Horária = 25 horas
Iv
1353,36
Grupo ES
v
1463,79
vi
1522,34
Vil
1583,24
Função Docente -1
REFERENCIA
1501,51
m
1561,57
1407,49
Carga Horária = 30 horas
1624,03
Iv
1689,00
v
1756,56
VI
1826,82
vil
1899,89
1317,26
1646,57
1975,89
IX
1369,95
IX
1712,43
IX
2054,92
x
1424,75
x
1780,93
X
2137,12
XI
1481,74
XI
1852,16
X1
2222,60
XII
1541,00
x11
1926,25
X11
2311,51
61
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Grupo ES
REFERENCIA
II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
2002,01 2082,09 2165,38 1 2251,99 2342,07 1 2435,76 1 2533,19 2634,51 2739,89 2849,49 2963,47 3082,01
Grupo ES
EL
REFERENCIA
1322,52 1375,42
Carga Horária = 40 horas
Carga Horária = 20 horas
Iv
1430,44
Grupo ES
REFERENCIA
1653,15
EL
1719,27
1487,65
Função - Docente 1
Função - Docente II, 111, IV
v
1547,16
vi
1609,05
VII
1673,41 1740,34
Função - Docente II, III, IV
Carga Horária = 25 horas
1788,05
Carga Horária = 30 horas
v
1933,95
Grupo ES Função - Docente II, III, IV
REFERENCIA
IV 1 V
Função - Docente II, 111, IV 11
1983,78 1 2063,13 1 2145,65 12231,48 1 2320,74 1 2413,57 2510,11 1 2610,52
Grupo ES
Carga Horária = 40 horas
Iv
1859,57
REFERENCIA
T
2645,04 1 2750, 84 1 2860, 87
Grupo ES
Iv
2975,31
Cana Horária = 40 horas
v
vi 1 VII
2011,31 2091,76
VI
vi
2175,43
VII
VII
IX
1809,96
IX
2262,45
IX
2714,94
1X
X XI
1882,36
x
2352,95
X
1957,65
X1
2447,06
XI
xll
2035,96'
XII
2544,95
XII
2823,54 1 2936,48 1 3053, 94
x XI XII
13094,32 1 3218,09 3346,82 3480,69 3619,92 3764 , 71 1 3915,30 14071,91
Função - Coordenador
REFERENCIA
11
2952,69 13070,80 1 3193,63
Iv
3321,38
_ J.
V VI
3454,23 3592,40
Vil 1 VIII
3736,10 3885,54
IX
4040,96
x
4202,60
XI
4370,70
xIl
4545,53
62
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Grupo ES Função - Gestor
REFERENCIA
1 II III IV V VI VII V11I IX X XI XII
3320,28 3453,09 3591,21 3734,86 3884,26 4039,63 4201,21 4369,26 4544,03 4725,79 4914,83 5111,42
Grupo ES
T
Função - Orientador Pedagógico
REFERENCIA
1
3506,60
Carga Horária = 40 horas
Carga Horária = 40 horas
10 Iv
3646,86 f 3792,74 3944,45
v
4102,23
vi
4266,32
vil
4436,97 4614,45
IX
4799,02
x
4990,99
X1
5190,62
x11
5398,25
63
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO VIII - TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
(EM R$) (art. 811)
Carga Horária = 40 horas
1 1 IV V
REFERENCIA
VI VII VIII
2438,00 12535,52 12636,94 12742,42 12852,12 12966,20 , 3084,85 3208,24
IX X X1 XII
3336,57 13470 ,03 13608 , 8413753,19
64
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO IX - TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(art.9°)
Referência
Padrão
Descrição do Padrão do
Provimento em
Comissão
Remuneração Básica
(em R$)
S Assessoramento Especial 12.000,00
PC-S Assessoramento de Nível Superior 4.500,00
PC-E 1 Assessoramento de Nível Estratégico 1 4.250,00
PC-E 2
PC-T
Assessoramento de Nível Estratégico 2
Assessoramento de Nível Tático
4.000,00
3.200,00
PC-A 1 Assessoramento de Nível Técnico 1 2.170,00
PC-A 2 Assessoramento de Nível Técnico 2 1.610,00
PC-A 3 Assessoramento de Nível Técnico 3 1.190,00
PC-A 4 Assessoramento de Nível Técnico 4 1.092,00
PC-A 5 Assessoramento de Nível Técnico 5 1.022,00
65
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO X - TABELA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM
COMISSÃO (art.9°)
Referência
Descrição do Padrão do Verba de
Padrão
Provimento em Representação Máxima
Comissão (em R$)
PC-S Assessoramento de Nível Superior 4.500,00
PC-E 1 Assessoramento de Nível Estratégico 1 4.250,00
PC-E 2 Assessoramento de Nível Estratégico 2 4.000,00
PC-T Assessoramento de Nível Tático 3.200,00
PC-A 1 Assessoramento de Nível Técnico 1 2.170,00
PC-A 2 Assessoramento de Nível Técnico 2 1.610,00
PC-A 3 Assessoramento de Nível Técnico 3 1.190,00
PC-A 4 Assessoramento de Nível Técnico 4 1.092,00
PC-A 5 Assessoramento de Nível Técnico 5 1.022,00
66
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO XI - TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ( art.12)
Referência Descrição Atribuições do Padrão
Padrão
FG-1 Função Gratificada - Assessoramento em Programas e ou
Assessoramento nível Estratégico Projetos
FG - 2
Função Gratificada - Assessoramento às Direções de áreas
Assessoramento nível Tático
FG - 3
Função Gratificada - Assessoramento ao Gerenciamento de
Assessoramento nível técnico 3 Equipes ou serviços
FG - 4 Função Gratificada - Assessoramento às Coordenações de
Assessoramento nível técnico 4 área
FG - 5 Função Gratificada - Assessoramento às Coordenações de
Assessoramento nível técnico 5 Serviços
FG - 6
Função Gratificada - Assessoramento à Supervisão de
Assessoramento nível técnico 6 Serviços
67
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO XII - TABELA DE VALORES PECUNIÁRIOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(art.13)
Referência Padrão Descrição Valor pecuniário máximo
FG-1 Função Gratificada - 4.000 00
Assessoramento nível Estratég ico
,
FG - 2 Função Gratificada - 3.200 00 Assessoramento nível Tático ,
FG - 3 Função Gratificada - --^ 2 .200 00
Assessoramento nível técnico 3 ,
FG - 4 Função Gratificada - 1.600 00
Assessora mento nível técnico 4
,
FG - 5 Função Gratificada - 1.100 00
Assessoramento nível técnico 5 ,
FG - 6 Função Gratificada -
550 00 Assessoramento nível técnico 6 ,
68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Anexo XIII - Quadro dos Cargos Extintos (art.30)
Denominação dos Cargos Número
Agente de Campo 8
Monitor de informática 20
Técnico em Higiene Dentária 10
Tecnólogo em Saúde 2
Agente de Operação e Fiscalização de Transito e Transporte 15
Agente Fiscal Tributário 15
Programador de Sistemas 7
Supervisor técnico 6
Guarda Municipal 1a Classe Feminina 9
Agente Comunitário e de Controle de Saúde 135
69
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
0^
ANEXO XIV - CARGOS NOVOS CRIADOS (art.31)
DENOMINAÇÃO
N° ATRIBUIÇÕES JORNADA
ESCOLARIDADE
PADRÃO DE
VENCIMENTO
DO CARGO SEMANAL GRUPO SUB
GRUPO
1. Realizar atividades de polícia
comunitária;
2. Executar ação de policiamento
ostensivo e preventivo, fixo ou
móvel, para proteção dos bens,
serviços e instalações;
3. Realizar prisão de pessoas, na
forma da lei;
4. Zelar pelos equipamentos de
trabalho destinados à consecução
das suas atividades;
5. Operar equipamentos de
comunicações;
6. Conduzir viaturas, em
obediência à escala de serviço ou
por solicitação eventual de
autoridade, Conduzir qualquer
veículo oficial por solicitação de
autoridade,
7. Prestar colaboração e
orientação às pessoas sempre que
necessário;
8. Apoiar nas ações dos
servidores públicos do município
quando solicitado,
9. Executar atividades de pronto
atendimento, socorro e proteção de - Ensino Médio
Aspirante 125 vítimas; 40 horas Completo EM GM
10. Orientar, fiscalizar e controlar
na forma da lei o trânsito de
pedestres e veículos nas vias do
município,
11. Exercer atividades de proteção
ambiental;
12. Exercer atividades de
bombeiros municipais;
13. Fazer segurança em eventos
diversos, manifestações sociais e
ou movimentos sociais;
14. Requisitar ou sugerir
providências para o adequado
funcionamento dos serviços da
guarda municipal;
15. Oferecer denúncia, orientação,
informação e/ou propositura que
colabore com o estabelecimento da
ordem pública, com a disciplina da
corporação e com o funcionamento
do aparelho público, especialmente
dos serviços prestados pela guarda
municipal;
16. Executar policiamento
ostensivo e preventivo, fixo ou
móvel, com viatura motorizada ou a
pé, em local determinado e no
70
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
a
limite do município, mediante uso
de uniforme e equipamentos;
f
f
17. Atender ocorrências e
promover sua escrituração e
encaminhamentos;
18. Executar serviços
administrativos;
19. Participar de treinamentos,
reuniões, cursos, oficinas,
palestras, fóruns, seminários,
congressos e similares, quando
determinado;
20. Participar de comissões e ou
juntas técnicas inerentes a guarda I
municipal;
21. Participar de eventos cívicos,
religiosos, esportivos,
comemorativos ou similares, nele
tomando parte ou apenas
prestigiando;
22. Comparecer no local e no
tempo determinado por autoridade
competente;
O Guarda Municipal com
capacitação técnica e/ou
experiência compatível, poderá ser
empenhado para atuar como
instrutor em curso de formação,
aperfeiçoamento, treinamento e
palestra educativa para guardas
municipais ou para
desenvolvimento comunitário
1- O exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da EF S
saúde desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes
do SUS.
2- Fiscalizar cemitérios quanto
a possíveis criadouros do
mosquito da Dengue.
3 - Orientar a comunidade para
utilização adequada dos
Agente de serviços de saúde e participar Ensino
Combate de 135 com as equipes das Unidades 40 horas Fundamental
Endemias Básicas de Saúde e das Completo
equipes do Controle de
Zoonoses de projetos especiais
de saneamento e processos
educativos em saúde que visem
a melhoria da qualidade de vida
da população.
4 - Fiscalizar e prestar
orientação sanitária para
criações de animais em área
urbana e rural.
5 - Realizar atividades
casa/casa em todos os imóveis
71
Ã
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
do Município e orientar e educar
os moradores ou responsáveis
por estabelecimentos
comerciais ou industriais sobre
como evitar criadouros de
mosquitos transmissores da
Dengue.
6 - Realizar atividades
emergenciais de controle
mecânico e químico quando
houver casos suspeitos ou
confirmados de Dengue.
7 - Manter a meta de visitas
diárias determinadas pela
equipe técnica.
8 - Participar da vida da
comunidade, principalmente
através das organizações, e
estimular a discussão das
questões relativas à melhoria
de vida da população.
9 - Orientar a comunidade para
utilização adequada dos
serviços de saúde;
10 - Participar, em conjunto
com a equipe do Programa
Saúde da Família, de projetos
especiais que visem a melhoria
da qualidade de vida da
população, como ações de
saneamento e processos
educativos em saúde.
11 - Manter atualizado o iI
sistema de informações e
utilizar os indicadores para
avaliação do trabalho e como
instrumento de programação
através do preenchimento de
documentos específicos de
coleta de dados.
12- Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à
sua Atividade.
72
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA r ^ `^
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO XV
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 07, 2009.
TABELA DE REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE INDAIATUBA
TABELAI
PROFESSOR DOCENTE
Cargo e Função Atuação Preenchimento de Requisitos
DOCENTE 1. Requisitos
estabelecidos para as funções de
docente Il, Ill, ou /V.
DOCENTE II: Ensino Superior -
Curso de Graduação em Pedagogia
ou Curso Normal Superior com
Habilitação para o Magistério na
Educação Infantil e nas séries
iniciais do Ensino Fundamental ou
Ensino Médio Completo na
Modalidade Normal/Magistério e
Professor Docência Educação Concurso Ensino Superior - Curso de
Docente Básica Público Graduação com licenciatura.
DOCENTE III - Disciplina Específica
(Educação Artística, Educação
Física, Filosofia e outros):
Habilitação específica em nível
superior, correspondente à
licenciatura na área específica da
disciplina.
DOCENTE IV - na área Educação
Especial (Deficiente Auditivo,
Deficiente Mental e Deficiente
Físico): Ensino Superior - Curso de
Graduação com Licenciatura em
Pedagogia com Habilitação em
Educação Especial na área
específica (Deficiência Auditiva,
Visual e Mental) ou Educação
Inclusiva ou Pedagogia ou Curso
Normal Superior com Especialização
em Educação Especial na área
específica ou Educação Inclusiva.
111-1,19
73
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO XVI
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 07, 2009
TABELA DE REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE INDAIATUBA
TABELA II
PROFESSOR COORDENADOR/GESTOR/ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Cargo e Função Atuação Forma de Requisitos
preenchimento
Curso de Graduação com Licenciatura
Plena em Pedagogia e Habilitação em
Administração/Gestão Escolar ou
Curso de Graduação com Licenciatura
Professor
Coordenação
Habilitação em
Plena em Pedagogia e Pós-graduação
Coordenador Pedagógica e Seletivo Lato Sensu (360 horas) em
Unidade Escola r
Administrativa nas
Interno
Administração Escolar/Gestão Escolar
Unidades Escolares ou Stricto Sensu em
Administração/Gestão Escolar. Três
anos de docência no cargo de
Professor, efetivo do Quadro do
Magistério Municipal de Indaiatuba.
Curso de Graduação com Licenciatura
Plena em Pedagogia e Habilitação em
Administração/Gestão Escolar ou
Curso de Graduação com Licenciatura
Professor Gestor Direção Educacional Habilitação em
Plena em Pedagogia e Pós-graduação
de Unidade nas Unidades Processo Seletivo
Lato Sensu (360 horas) em
Escolar Escolares Interno
Administração Escolar/Gestão Escolar
ou Stricto Sensu em
Administração/Gestão Escolar. Dois
anos de experiência como Professor
Coordenador da Rede Municipal de 1
Ensino de Indaiatuba.
Curso de Graduação com Licenciatura
Plena em Pedagogia e Habilitação em
Administração Escolar/Gestão Escolar
ou Curso de Graduação com
Professor Orientação Pedagógica Habilitação em Licenciatura em Pedagogia e Pós
Orientador junto á Secretaria Processo Seletivo Graduação Lato Sensu (360 horas) em
Pedagógico Municipal de Educação Interno Administração/Gestão Escolar ou
Stricto Sensu em Administração/Gestão
Escolar. Dois anos de experiência
como Professor Gestor da Rede
Municipal de Ensino de Indaiatuba.
74
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MENSAGEM LEGISLATIVA PLC N° 04/2010.
Indaiatuba, 02 de dezembro de 2010.
Exmo. Sr. Presidente
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar n.° 04/10 , a fim de que o
mesmo seja submetido à apreciação desse Legislativo.
O projeto de lei que ora se apresenta , "Institui plano de cargos e salários da
administração direta do município de Indaiatuba e dá outras
providências".
A proposta em comento propõe uma nova realidade ao servidor público, no que
diz respeito a sua vida funcional, instituindo carreira para todos os cargos do
serviço público, o que antes era uma realidade somente para o magistério e
para a guarda municipal, através de critérios técnicos, com a valorização do
funcionalismo público.
Com isso, haverá a progressão (de forma horizontal) e a promoção (de forma
vertical), onde o servidor terá ao longo de sua vida no serviço público, a
possibilidade de galgar uma valorização funcional bem como uma evolução
financeira em sua carreira, com base no mérito de seu desenvolvimento.
Assim, o adicional por tempo de serviço passa a compor a progressão e a
promoção na carreira, aumentando o seu valor tanto no aspecto funcional e
técnico, quanto no financeiro e, portanto não mais subsiste como parcela
isolada, em face da vedação constitucional de pagamento de parcela sobre
idêntico fundamento, qual seja, o tempo de serviço (o qual é critério para a
evolução funcional).
E o adicional de nível universitário que anteriormente dependeria de análise em
cada caso, seu valor passou a integrar a carreira, ou seja, o adicional foi
contemplado nos cargos que exijam nível superior, contemplando tabela
própria para essa finalidade. Quanto aos demais cargos que não exijam nível
superior, o aperfeiçoamento do servidor será levado em consideração para a
progressão e promoção sendo, portanto, dupla forma de incentivo para a
constante elevação funcional.
De outro lado, a proposta contempla um realinhamento das atribuições do
serviço público, agrupando em grupos funcionais que tinham similaridade, redenominando-
as.
75
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposta, ainda, traz uma valorização remuneratória a todas as carreiras do
serviço público, garantindo a todos os optantes um acréscimo pecuniário na
carreira igual ou superior a 10% (dez por cento), bem como critérios para o
enquadramento funcional dos atuais ocupantes, garantindo-lhes a
irredutibilidade de vencimentos para a nova carreira do serviço público.
Quanto a licença prêmio, a proposta traz novo critério para o seu pagamento. Como é
notório e sabido, esse benefício financeiro está extinto em praticamente todos novos
estatutos funcionais, sendo que o governo federal foi um dos primeiros a extinguir em
razão da contemplação de uma carreira que já traz premiação àqueles que não faltem
ao serviço público, como agora é o caso do plano de carreira proposto.
Com efeito, a licença prêmio nada mais é do que uma "premiação" por assiduidade, ou
seja, confere um determinado valor àqueles que cumprem seu dever funcional de não
faltar ao serviço público. Todavia, para não extinguir definitivamente como ocorre com
os demais entes federados , o corpo técnico da assessoria contratada propôs que esse
benefício tivesse um valor fixo e premiasse as carreiras com remuneração mais
modesta, passando a consistir em uma real premiação financeira para essas classes e
uma licença de um mês, àqueles que optarem por não perceberem em pecúnia.
Assim, estipulou-se um valor equivalente a R$ 2.400,00, que representa mais que três
remunerações iniciais de carreira no serviço público, conferida após cinco anos aos
servidores que cumprirem os requisitos estabelecidos em lei, cabendo aos servidores
a opção pela licença ou sua conversão pecuniária, não mais tendo a remuneração
pessoal como parâmetro.
No mais, atendendo a reivindicação da carreira de magistério, houve uma alteração na
promoção, dando maior valorização funcional e busca pela valorização da experiência
na área educacional, buscando sempre a melhoria do serviço público.
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária apreciação desse
Legislativo, solicitando sua aprovação dentro do prazo de 45 dias, nos termos do § 21
do artigo 64 da Constituição Federal e do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de
Indaiatuba , por tratar-se de matéria de natureza urgente.
Atenciosamente,
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
EXMO. SR.
LUIZ CARLOS CHIAPARINE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA - SP
76