As regras e tabelas acompanha a da administração direta!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 06/2010
"Cria cargos na Fundação Pró-Memória de Indaiatuba e
dá outras providências".
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do
Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados dois cargos de Diretor, sendo um
para o Arquivo da Fundação e o outro para o Museu e um cargo de
Assessor Técnico, de provimento em comissão, em número, atribuição,
exigência de escolaridade e vencimentos constantes no Anexo 1, que é parte
integrante desta lei complementar.
Parágrafo único - Os cargos criados serão
administrativamente vinculados à Diretoria da Fundação Pró-Memória.
Art. 2° - O Anexo único à Lei n° 3.081, de 20 de dezembro
de 1993, passa a ser o constante do Anexo II, que é parte integrante desta
lei complementar.
Art. 3° A escala de vencimentos dos servidores da
Fundação Pró-Memória passa a ser a constante do Anexo III, que é parte
integrante desta lei complementar.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta lei
complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta lei complementar entra em vigor noventa dias
após a sua publicação.
de 2010.
Município de Indaiatuba, aos 02 de dezembro
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA77VA
ANEXO 1 - Novos Cargos de Provimento Comissionado , incluídos no
Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba
Padrão Descrição Quantidade Nomenclaturas
do Padrão
Vencimentos
Básicos
(em R$)
Atribuições Exigência de
escolaridade
Curso
superior em
Ciências
Humanas.
Planejamento, Conhecimento
organização e em
direção do Informática.
Museu
Provimen Municipal; Curso
to em
Comissã
Diretor de superior em
PC-E 2 2 área e ou 4.000,00 Planejamento, Ciências
o-
Estratégi
serviços organização e Humanas,
direção de Arquivologia
co serviços do ou
Sistema Especialização
Arquivo. em
Arquivologia.
Conhecimento
em
Informática.
Prestar apoio e
assessoramento • Curso
técnico ao superior
Superintendente
Provimen
Assessor
na resolução de Conhecimento
PC-T
to em
1 Técnico 3.200 00
demandas em
Comissã
Especial
, específicas de Informática.
o - Tático programas e
projetos de Conhecimento
âmbito em
estratégico para Gerenciamento
a gestão; de Projetos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ANEXO II - Cargos de Carreira de Provimento Efetivo do Quadro de
Pessoal da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba
Quantidades Cargo
Carga
Horária
Semanal
REF.
1 Bibliotecário 40h/s ES A
3 Arquivista 40h/s EM II
1 Técnico em Contabilidade 40h/s EM II
8 Agente Administrativo 40h/s EM 1
3 Auxiliar Administrativo 40h/s EF II
4 Guarda de Patrimônio 40h/s EF II
1 Servente 40h/s EF 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MENSAGEM LEGISLATIVA PLC N° 06/2010.
Indaiatuba , 02 de dezembro de 2010.
Exmo. Sr. Presidente
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a essa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar n.°
06/10, a fim de que o mesmo seja submetido à apreciação desse Legislativo.
O projeto de lei que ora se apresenta , "Cria cargos na Fundação Pró-
Memória de Indaiatuba e dá outras providências ", nos moldes do
disposto no plano de cargos e salários da administração direta do município
de Indaiatuba.
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária
apreciação desse Legislativo, solicitando sua aprovação dentro do prazo de
45 dias, nos termos do § 2° do artigo 64 da Constituição Federal e do artigo
46 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, por tratar-se de matéria de
natureza urgente.
Atenciosamente,
INlkLDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO
EXMO. SR.
LUIZ CARLOS CHIAPARINE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário